Processo 7014509-70.2024.8.22.0005
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: jipcac@tjro.jus.br. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7014509-70.2024.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente IMOBILIARIA VILA RICA LTDA - ME Advogado(a) RODRIGO RODRIGUES, OAB nº RO2902A Requerido(a) CLAUDINEIA MARCELINO MARCOS VENANCIO DA SILVA. Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por IMOBILIARIA VILA RICA LTDA - ME em face de CLAUDINEIA MARCELINO, MARCOS VENANCIO DA SILVA, fiadores solidários em contrato de locação imobiliária. No pedido de ID135964320, o exequente solicita (i) Homologação da desistência do prosseguimento em relação ao corréu MARCOS VENÂNCIO DA SILVA (dificuldade de citação), com sua exclusão do polo passivo; (ii) Prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apenas contra a fiadora CLAUDINÉIA MARCELINO, regularmente citada, no ID - 113435082. Relatei. Fundamento e decido. DA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO As tentativas de citação de MARCOS foram infrutíferas. Há diversas certidões negativas de AR e mandados de Oficial de Justiça, indicando impossibilidade prática de localização. A parte executada CLAUDINÉIA foi regularmente citada, aperfeiçoando-se a relação processual quanto a ela. O litisconsórcio passivo é facultativo na execução de obrigação solidária (art.264, CC; art.779, IV, CPC). Não é requisito processual imprescindível que todos os devedores estejam presentes no polo passivo, sendo válida a execução apenas contra um deles, desde que citado. Devido à solidariedade com o locatário, o credor (locador) pode optar por processar apenas o inquilino, apenas os fiadores, ou todos juntos, sem obrigatoriedade de uni-los no mesmo polo passivo da ação de cobrança, conforme o art. 275 do Código Civil. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. ART . 62, I, DA LEI N. 8.245/1991. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE FIADORES . FACULTATIVO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. OPÇÃO DO LOCADOR. FIANÇA . RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE ORDEM. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO . AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. 1 . Inexiste afronta aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Na ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, o litisconsórcio passivo entre fiadores é facultativo, competindo ao locador eleger qualquer um dos garantes para responder pela dívida . 3. A renúncia do fiador ao benefício de ordem é válida nos contratos de locação, nos termos do art. 828, I, do CC/2002. Precedentes . 4. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n . 182/STJ). 5. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1564430 DF 2015/0274382-3, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 17/05/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2018). PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. DESISTÊNCIA . CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. ART.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.