Processo 7014573-24.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7014573-24.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7014573-24.2026.8.22.0001 Assunto: Empréstimo consignado, Análise de Crédito Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA INEZ DE LIMA ADVOGADO DO AUTOR: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA, OAB nº RO10628 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A Valor: R$ 12.936,62 DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por AUTOR: MARIA INEZ DE LIMA em face de REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. . A parte requerente sustenta que não celebrou contrato de empréstimo consignado que originou descontos em seu benefício previdenciário, afirmando tratar-se de contratação fraudulenta. Requer a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse de agir, em razão da inexistência de prévio requerimento administrativo, prescrição quinquenal e alegação de litigância predatória decorrente do ajuizamento de diversas demandas semelhantes pela autora. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, a autenticidade da assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário n.º 010001182663, o efetivo depósito do valor contratado na conta bancária da requerente, a inexistência de falha na prestação do serviço, bem como a improcedência dos pedidos. A parte requerente apresentou réplica, impugnando integralmente as preliminares e reiterando a alegação de fraude, destacando que o documento de identidade utilizado na contratação encontrava-se desatualizado e que a assinatura constante do contrato diverge daquela aposta em seus documentos pessoais e na procuração juntada aos autos. As partes especificaram as provas que pretendem produzir. A requerente postulou a realização de perícia grafotécnica. A requerida requereu o depoimento pessoal da autora e a expedição de ofício ao Itaú Unibanco S.A. para apresentação dos extratos da conta bancária indicada na contratação. É o necessário. Passo a decidir sobre as diversas questões pendentes. QUANTO AO INTERESSE DE AGIR A requerida sustenta que a parte requerente deveria ter buscado previamente a solução administrativa antes do ajuizamento da demanda. O argumento não procede. Nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, a apreciação do Poder Judiciário não depende do prévio exaurimento da via administrativa, salvo hipóteses expressamente previstas em lei, inexistentes no presente caso. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o interesse processual não está condicionado à formulação de requerimento administrativo prévio em demandas consumeristas que discutem a validade de contratação bancária. A própria resistência manifestada pela requerida na contestação demonstra a existência de lide apta a justificar a atuação jurisdicional. Rejeito, portanto, a preliminar. QUANTO À PRESCRIÇÃO A controvérsia instaurada diz respeito justamente à existência ou não da contratação. Quando a parte autora afirma jamais ter celebrado o negócio jurídico, a prescrição não pode ser examinada tomando como marco inicial a data constante do contrato impugnado. Além disso, tratando-se de descontos sucessivos incidentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados