Processo 7014583-68.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7014583-68.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LUCAS DE OLIVEIRA RODRIGUES AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: PRIMECAR MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO DO REU: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994 SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de valores proposta por LUCAS DE OLIVEIRA RODRIGUES (via atermação) em face de PRIMECAR MULTIMARCAS LTDA. Aduz, em síntese, que realizou a compra de uma motocicleta na empresa requerida, assinando o contrato com a presença de condições estabelecidas. Discorre que o valor da moto era de R$ 16.900,00, tendo pago uma entrada de R$ 580,00. Menciona que, após a assinatura do instrumento contratual, manifestou desistência da compra, comunicando sua decisão à requerida, estando ciente dos termos do contrato, o qual prevê o pagamento de uma multa de 5% do valor da motocicleta em caso de cancelamento por parte do comprador, concordando em arcar com tal penalidade. Ocorre que a requerida lhe informou que não poderia aceitar o cancelamento mediante o pagamento da multa prevista, exigindo que o autor pague o valor total da motocicleta. Refere que esta exigência é injusta e contrária ao estabelecido em contrato e ao que foi conversado entre as partes. Diante dos fatos, postula o reconhecimento do cancelamento da compra com a imposição de multa de apenas 5% do valor do contrato e a condenação do requerido em devolver o valor pago a título de entrada no importe de R$ 580,00. A requerida PRIMECAR MULTIMARCAS LTDA apresentou contestação (ID 135741255). Sustentou que o autor não apenas manifestou interesse na aquisição do veículo, como também teve seu financiamento aprovado, firmando contrato com a instituição financeira BANCO PAN S/A. Anotou que o financiamento foi realizado de forma integral, ou seja, 100% do valor do bem foi financiado, encontrando-se, inclusive, com parcelas já em vias de vencimento, sendo necessário o adimplemento para evitar a incidência de encargos, negativação e demais restrições em nome do autor. Assinalou que não há que se falar em simples desistência do contrato com a loja, pois houve a aprovação do crédito, assinatura do contrato e liberação do financiamento, logo, a propriedade e responsabilidade do bem passaram ao autor, não mais subsistindo ingerência da ré. Pontuou que, após a conclusão do negócio jurídico e a constituição da relação com a instituição financeira, o autor, por mera conveniência pessoal, optou por não retirar o veículo, que permanece nas dependências da empresa. Destacou que o valor pago a título de “entrada” corresponde, na verdade, a custos relacionados à transferência do veículo, não havendo qualquer quantia passível de restituição pela loja ré. Que a pretensão do autor de cancelar unilateralmente a compra, nos moldes pretendidos, não encontra respaldo fático e nem jurídico, sobretudo porque a relação contratual já se consolidou com terceiro (instituição financeira), extrapolando completamente a esfera de atuação da demanda. Assinalou que eventual pretensão de rescisão de contrato de financiamento deve ser direcionada à instituição financeira responsável, não possuindo legitimidade para tanto. Formulou pedido contraposto requerendo a condenação do autor ao pagamento de taxa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.