Processo 7014618-50.2025.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7014618-50.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 71.081,02 Parte autora: CAMERINO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS, OAB nº RO4152 Parte requerida: BANCO SANTANDER S/A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, OAB nº ES32850, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRADESCO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença anteriormente proferida (ID 133014718), ao argumento de existência de vícios, notadamente quanto à ausência de apreciação da contestação apresentada pelo réu BANCO BRADESCO S.A., e na omissão ao afastar genericamente a prescrição sob o fundamento de que se trata de relação de trato sucessivo. O embargado concordou com a tese de tempestividade da peça defensiva apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A. e pugnou a inaplicabilidade da prescrição quinquenal, com a manutenção da procedência dos pedidos diante a ausência de contratação. Sobreveio termo de acordo apresentado pelo autor CAMERINO PEREIRA DE OLIVEIRA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A parte autora, por sua vez, concordou com a baixa da obrigação e com a extinção do feito em relação ao BANCO SANTANDER S.A., reiterando que dará prosseguimento à demanda em face do BANCO BRADESCO S.A. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso em exame, assiste razão à parte embargante. Verifica-se que a sentença embargada reconheceu a revelia da parte requerida BANCO BRADESCO S.A. e julgou procedente em parte a demanda. Nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de contestação inicia-se no primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação, quando não houver acordo. No caso dos autos, a audiência de conciliação foi realizada em 10/02/2026, razão pela qual o prazo teve início no primeiro dia útil subsequente. Entretanto, deve-se considerar que os dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 foram considerados ponto facultativo no âmbito do Estado de Rondônia, conforme previsão do art. 5º da Lei Federal n. 1.408/1951, art. 61, §2º, da LC n. 94/1993 (COJE), bem como do art. 2º do Ato n. 2579/2025. Assim, tais datas não podem ser computadas para fins de contagem de prazo processual, nos termos do art. 219 do CPC, que estabelece a contagem em dias úteis. Dessa forma, considerada a suspensão do expediente forense nos referidos dias, verifica-se que a contestação apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A. ocorreu dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestiva. Consequentemente, revela-se indevido o reconhecimento da revelia na sentença embargada, o que configura erro apto a ensejar sua anulação. Assim, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular a sentença de ID 133014718, passando à reorganização do feito. II.1 – DA CONTESTAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A. Reconheço a tempestividade da contestação apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A., razão pela qual DETERMINO seu regular recebimento, com a consequente integração aos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.