Processo 7014650-64.2025.8.22.0002
TJRO • Procedimento Investigatório Criminal (pic-Mp)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7014650-64.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Assunto: Crimes contra a Flora Valor da causa: R$ 0,00 () Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: OSVALDO ESTEVAO DE ALMEIDA, CAMPOS SALES 630 JUCA ROSA - 45823-510 - EUNÁPOLIS - BAHIA ADVOGADOS DO INVESTIGADO: VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007, AVENIDA MARECHAL RONDON, 721 595 CENTRO - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Vistos. 1. Ciente do cumprimento do inicio ao cumprimedno do Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada – PRADA pelo autor do fato. 2. Quanto ao cumprimento da prestação pecuniária, permaneçam os autos suspensos pelo prazo de 3 (mses) dias. Decorrido esse prazo, intime-se o promovido, por intermédio de sua defesa técnica, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do protocolo do requerimento de adesão ao PRA, junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. Havendo comprovação do efetivo protocolo, suspendam-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de se aguardar o adimplemento da prestação pecuniária. Durante esse período, a Central de Processamento Eletrônico – CPE deverá: a) a partir do inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, certificar o eventual descumprimento da transação penal, procedendo-se à intimação pessoal do(a) infrator(a) — autorizada a utilização do aplicativo WhatsApp — para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize o cumprimento das condições pactuadas. Transcorrido esse prazo sem notícia de cumprimento, remetam-se os autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito; b) caso o(a) infrator(a) cumpra corretamente, de forma mensal, as obrigações estabelecidas, ao final do prazo de 3 meses, a CPE deverá certificar o adimplemento integral da transação, abrir vista ao Ministério Público e, em seguida, remeter os autos conclusos. Suspenda--se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO Ariquemes quinta-feira, 30 de abril de 2026 às 14:24 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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