Processo 7014709-21.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7014709-21.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014709-21.2026.8.22.0001 AUTOR: ITALO CESAR RIBEIRO MONTEIRO DOS SANTOS RAMOS COIMBRA ADVOGADOS DO AUTOR: ELIO JOSE MELO, OAB nº RO12225, ANTONY NELSON MELO, OAB nº RO14169, NAIARA DO CARMO SOARES MACHADO, OAB nº RO12300 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DO REU: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. I - FUNDAMENTAÇÃO O autor narra que adquiriu passagem aérea operada pela ré com destino a São Luís/MA, mas, em razão de atraso no voo e pernoite forçado em Guarulhos/SP, teve sua bagagem extraviada. Afirma que permaneceu por cinco dias sem seus pertences pessoais na cidade de destino turístico, razão pela qual postula a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Em sede de defesa, a ré suscita preliminar de falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo prévio. No mérito, defende a ocorrência de força maior decorrente de condições climáticas adversas, sustenta que a bagagem foi restituída dentro do prazo de sete dias previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC e rechaça a configuração de dano moral in re ipsa, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Em relação a preliminar de falta de interesse de agir arguida em contestação, a exigência de esgotamento da via administrativa para o ingresso no Judiciário ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. A ausência de prévio requerimento no SAC da empresa ou na plataforma Consumidor.gov não configura carência de ação, mormente quando a própria contestação de mérito evidencia a pretensão resistida, motivo pelo qual rejeito a preliminar. A lide encerra nítida relação de consumo, subsumindo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade civil da companhia aérea é objetiva, pautada na teoria do risco do empreendimento (art. 14 do CDC), prescindindo da perquirição de culpa. A alegação de força maior fundamentada em condições climáticas adversas não prospera. Intempéries meteorológicas constituem fortuito interno, risco inerente e previsível da atividade de transporte aéreo, inábil a romper o nexo de causalidade. Inconteste o extravio da bagagem por cinco dias. A tese defensiva de que a restituição ocorreu dentro do prazo de sete dias, previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC, não exime a transportadora da responsabilidade civil. O normativo regulatório estabelece balizas administrativas, mas não se sobrepõe à legislação consumerista nem chancela a impunidade pelos transtornos suportados pelo passageiro durante o período de privação de seus bens. O dano moral, na espécie, é in re ipsa. A privação de pertences pessoais, vestuário e itens de higiene por cinco dias em cidade de destino turístico (São Luís/MA) suplanta o mero dissabor cotidiano. O autor ficou privado de seus pertences pessoais e cidade que não residia, e que tinha se organizado para desfrutar de um momento de lazer. Necessitou reorganizar seu tempo de lazer para comprar itens de higiene pessoal e roupas ao invés de aproveitar o local turístico. Há evidente frustração da legítima expectativa do consumidor, configurando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados