Processo 7014725-94.2025.8.22.0005

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7014725-94.2025.8.22.0005
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 03
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7014725-94.2025.8.22.0005 Classe: Embargos de Declaração Cível Polo Ativo: S. A. D. S., A. M. D. S. S., B. M. ADVOGADOS DOS EMBARGANTES: ANA KARINA NICOLA GERVASIO, OAB nº RO9960A, MONYK ANGELICA DA SILVA, OAB nº RO12287A Polo Passivo: M. D. J. ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ RELATÓRIO Relatório dispensado nos moldes do art. 38, LF nº 9.099/95, cumulado com artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, e Enunciado Cível FONAJE nº 92. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Assiste razão à parte embargante, porquanto o acórdão proferido não observou a casuística em análise quanto ao dano moral, havendo error in judicando. Dessa forma, acolho os embargos de declaração e passo à análise do recurso. Trata-se de discussão acerca do ressarcimento de valores despendidos com atendimento médico particular, bem como de indenização por danos morais, ao argumento de suposta negligência médica ocorrida em hospital municipal, ora recorrido. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais. Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado. Sustenta a recorrente que suportou despesas com consultas, exames e procedimentos médicos referentes ao atendimento emergencial prestado a seu filho menor, conforme notas fiscais nº 13687 (id. 126648849), nº 2891 (id. 126648850), nº 318 (id. 126650501) e nº 317 (id. 126650502), alegando que o recém-nascido não teria recebido a devida assistência no Hospital Municipal, razão pela qual pretende o ressarcimento dos valores despendidos, além de compensação por danos morais. Segundo narra a recorrente, em abril de 2025 a genitora do menor procurou atendimento junto à rede pública municipal de saúde em razão de sintomas persistentes apresentados pela criança. Aduz que o recém-nascido foi inicialmente diagnosticado e tratado como quadro de cólicas, vindo posteriormente a apresentar novo episódio de mal-estar. Contudo, verifica-se dos autos que, ao invés de retornar ao Hospital Municipal para reavaliação médica, conforme expressamente orientado na prescrição médica constante no id. 30955318, pág. 4, a genitora optou, por liberalidade própria, por buscar atendimento junto à rede privada de saúde, assumindo voluntariamente os custos do tratamento realizado, circunstância que rompe o nexo causal apto a ensejar a responsabilização do ente público municipal. É certo que o direito à saúde constitui garantia fundamental assegurada constitucionalmente a todos os cidadãos, impondo ao Estado o dever de promover políticas públicas destinadas ao atendimento da coletividade. Todavia, também é certo que a prestação dos serviços públicos de saúde deve observar os fluxos administrativos, protocolos médicos e limitações estruturais inerentes ao sistema público, não sendo possível imputar responsabilidade automática ao ente estatal sempre que o usuário, por conveniência própria, opta pela utilização da rede privada sem demonstração inequívoca de negativa, omissão ou falha grave no atendimento público disponibilizado. Outrossim, conforme se extrai do prontuário médico acostado aos autos (id. 129140762) e do relatório médico de id. 129140764, houve regular atendimento do menor pela equipe médica municipal, constando, inclusive, reavaliação clínica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados