Processo 7014734-34.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014734-34.2026.8.22.0001 AUTOR: RUBENS PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: JULIA VITORIA BARROZO DA SILVA DUARTE RICCIOTTI, OAB nº RO14271 REU: DEISE NUNES FURLAN, NOE JACOB DOS PASSOS XXX.XXX.XXX-XX, GABRIEL EDIU DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO DOS REU: MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS BEZERRA, OAB nº RO681 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de multa contratual c/c indenização por danos morais ajuizada por RUBENS PEREIRA em face de DEISE NUNES FURLAN, GABRIEL EDIU DOS SANTOS PEREIRA e NOÉ JACOB DOS PASSOS, na qual o autor sustenta, em síntese, que a rescisão do contrato de empreitada teria decorrido de fatos alheios à sua atuação técnica, especialmente por supostas falhas atribuídas ao mestre de obras, profissional que, segundo narra, teria sido escolhido e mantido pelos réus mesmo após advertências técnicas formuladas no curso da execução da obra. Aduz, ainda, que houve interferência indevida dos contratantes na condução da obra, razão pela qual busca a declaração de inexigibilidade da multa contratual e indenização por danos morais. Nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis possuem competência restrita às causas de menor complexidade, incompatíveis com extensa dilação probatória ou produção de prova técnica aprofundada. No caso concreto, verifica-se que a controvérsia central da demanda está diretamente relacionada às razões técnicas que motivaram a rescisão do contrato de empreitada firmado entre as partes. O contrato firmado estabelece expressamente obrigações técnicas atribuídas ao contratado, dentre elas: estudar e analisar detalhadamente os projetos, plantas, especificações e memoriais relativos à obra; refazer serviços executados em desacordo com normas técnicas; responder pela boa qualidade dos serviços e pela solidez da obra; bem como observar rigorosamente os projetos e especificações técnicas da construção. Além disso, o instrumento contratual prevê expressamente a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, mediante simples comunicação escrita, assegurando à contratante a faculdade de rescindir o ajuste diante de eventual inadimplemento técnico ou executivo. A notificação extrajudicial encaminhada pela contratante indica, como fundamento da rescisão, supostas falhas técnicas atribuídas ao engenheiro responsável, tais como: elaboração de projeto estrutural sem escala, incompatibilidade entre ferragens e dimensionamento das paredes, ausência de detalhamento estrutural e falhas na conferência das medidas executadas na obra, circunstâncias que, segundo narrado, teriam ocasionado erros de locação de sapatas, divergências dimensionais e necessidade de retrabalho estrutural. Por sua vez, o autor sustenta narrativa diversa, afirmando que os possíveis erros na obra decorreriam de falhas de execução atribuíveis ao mestre de obras, profissional que, segundo a petição inicial, teria sido escolhido e mantido pelos réus, mesmo após alertas realizados pelo engenheiro responsável acerca da necessidade de observância das orientações técnicas. Todavia, a alegação autoral de que a rescisão contratual teria ocorrido por “fatores alheios à atuação técnica” não é suficiente, ao menos em análise possível neste rito processual, para conduzir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.