Processo 7014743-25.2024.8.22.0014
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7014743-25.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A. PEDRAS NEGRAS sn CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: EXECUTADO: RONIVAN SILVA TORRES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 105, LT 04, , DISTRITO NOVO PLANO S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA, OAB nº RS84425 Valor da causa: R$ 35.962,13 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, movido pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face de RONIVAN SILVA TORRES. Em resposta ao ofício expedido por este Juízo, a IDARON confirmou, por meio do Ofício nº 2265/2026/IDARON-ULSAVVHA (09/03/2026), que o executado é titular ativo da Ficha de Bovídeo nº 11009249010871, com saldo atual de 16 (dezesseis) bovinos machos na propriedade denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, localizada na LH 105, LT 03 Parte, GB Corumbiara, Setor Novo Plano, Chupinguaia/RO, coordenadas S -12° 26' 52.8" / W -61° 4' 22.8". Diante da confirmação, DEFIRO a penhora dos semoventes nos termos abaixo. Proceda-se à penhora de 16 (dezesseis) bovinos machos, sendo 14 (quatorze) na faixa etária de 25 a 36 meses e 2 (dois) com mais de 36 meses, pertencentes ao executado, registrados na Ficha IDARON nº 11009249010871, localizados no Sítio Nossa Senhora Aparecida, LH 105, LT 03 Parte, GB Corumbiara, Setor Novo Plano, Chupinguaia/RO, ou em qualquer local onde venham a ser encontrados, avaliando-os segundo o valor de mercado vigente à data da diligência, de modo a verificar a suficiência da constrição para cobertura integral do débito, procedendo-se ao reforço caso necessário. Considerando que os extratos IDARON nº 0019 e 0020/2026 revelam a saída de 32 (trinta e dois) animais no curso desta execução, sendo 20 machos transferidos em 09/07/2025 para Mateus Neres Silva e 12 fêmeas transferidas em 24/11/2025 para Dijovan da Silva Torres, pessoa com sobrenome idêntico ao executado e destinatária de imóvel contíguo de mesma denominação, fica desde já consignado que tais alienações, realizadas após o ajuizamento da execução, poderão ser objeto de análise quanto à configuração de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), a ser apreciada em momento oportuno, mediante requerimento fundamentado da exequente. Fica a exequente intimada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a remoção dos semoventes, indicando a localidade de destino, bem como apresentar demonstrativo atualizado do débito. Optando pela remoção, deverá a Central de Processos Eletrônicos (CPE) fazer constar do mandado de penhora a ordem correspondente. Incumbirá à exequente apresentar o ofício à IDARON, arcar com as taxas e custas devidas e providenciar os meios logísticos necessários à remoção dos semoventes. Independentemente da remoção, serve cópia da presente como OFÍCIO à IDARON determinando o bloqueio administrativo imediato da Ficha de Bovídeo nº 11009249010871, vedando a emissão de GTA/e-GTA, venda,…
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