Processo 7014752-71.2025.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7014752-71.2025.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7014752-71.2025.8.22.0007 REQUERENTE: VANDENILTON ROSSOW, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ÁREA RURAL zero, ESTRADA FIGUEIRA, KM 19, LOTE 90, GLEBA 08 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: edna rossow, OAB nº RO5739 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA GENERAL OSÓRIO 500, PREDIO PUBLICO PRINCESA ISABEL - 76964-030 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Evoluída a classe processual para cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). Com fulcro no art. 85, § 7º, do CPC e na tese fixada pelo STJ - Tema 1190 -, deixo de fixar honorários advocatícios da fase de execução. Segundo a TESE firmada no Recurso Repetitivo - TEMA 1190, somente serão devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, caso haja impugnação. Neste sentido: [...] Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. STJ. 1ª Seção. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1190) (Info 818). De igual modo, não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Intimação automática das partes via DJE e sistema. Cumpra-se. Cacoal/RO, 24 de julho de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

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