Processo 7014822-94.2025.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7014822-94.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTORES: P. L., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 4755, - DE 4521 A 4893 - LADO ÍMPAR SANTIAGO - 76901-171 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, T. L., AVENIDA TRANSCONTINENTAL, - DE 4521 A 4893 - LADO ÍMPAR SANTIAGO - 76901-171 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: NICOLAS RICARDO LASCANO ZANELATO, OAB nº RO12747 Polo Ativo: REU: P. A. L., RUA SEIS DE MAIO 1505, APTO 03 CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, E. C. L., AVENIDA DOIS DE ABRIL 1901, - DE 1875 A 2331 - LADO ÍMPAR JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, E. M. L., RUA MARQUÊS DO PARANÁ 274, APARTAMENTO N 401 ÁGUA VERDE - 80620-210 - CURITIBA - PARANÁ, M. L., RUA ALBINO SILVA 157 BOM RETIRO - 80520-210 - CURITIBA - PARANÁ, C. -. I. E. C. L. -. E., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 4949 SANTIAGO - 76901-201 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, F. C. L., TRANSCONTINENTAL 4949, SETOR 672 QUADRA2004 LOTE 1 SANTIAGO - 76901-201 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: MARCIA RODRIGUES DANTAS, OAB nº RO1803A, GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269, RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI, OAB nº PR95972 DESPACHO Inclua-se na autuação processual a patrona do requerido Maurício, conforme procuração Id. 133963593, ficando a referida patrona, Dra. Márcia Rodrigues Dantas Tupan intimada para, no prazo de quinze dias, regularizar a representação processual da requerida Ergia eis que da procuração Id. 133963589 não é possível identificar a assinatura da outorgante. Promova-se a tentativa de citação do requerido Plácido, único ainda não citado, no novo endereço indicado no Id. 134415911, designando-se nova audiência de conciliação, nos termos da decisão Id. 128111347. Ressalte-se que o desinteresse unilateral manifestado pelos requerentes no Id. 134415911 não é suficiente para a não realização da audiência de conciliação, o que exige a manifestação expressa de ambas as partes, nos termos do Art. 334, §4º, I do Código de Processo Civil. Intimem-se os requerentes e os demais requeridos para o ato na pessoa de seus advogados, devidamente já habilitados nos autos. Ji-Paraná, 3 de junho de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito
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