Processo 7014883-52.2025.8.22.0005
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná-RO Av. Brasil, n. 595, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO. 76900-261 Fone:(69) 3411-2927 - E-mail: jip1criminalgab@tjro.jus.br PROCESSO N.: 7014883-52.2025.8.22.0005 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Crimes contra a Ordem Tributária AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: VALMIRO DA SILVA NERY, RUA JOSEFINA GALAFATE VENTURINE 180, - ATÉ 500/501 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-482 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 SENTENÇA Vistos. Relatório O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio de seu Representante Legal em exercício neste juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de VALMIRO DA SILVA NERY, brasileiro, natural de Ubaitaba/BA, nascido em 02/10/1977, inscrito no CPF sob o nº 952.***.***-68, filho de Delmir de Castro Nery e Maria de Lourdes da Silva Nery, residente e domiciliado à rua Josefina Dalafati, nº 180, Bairro Aurélio Bernardi, em Ji-Paraná/RO, telefone (69) 9.9984-2365; dando-o como incurso nas penas do artigo 2º, inciso II e art. 12, inciso I, ambos da Lei 8.137/90 c/c art. 71, caput, do Código Penal (continuidade delitiva por 24 vezes), pela prática dos seguintes fatos: () Conforme a referida RFFP, o denunciado Valmiro da Silva Nery é o empresário e sócio/administrador da pessoa jurídica MASTERVET COMERCIO DE PORDUTOS VETERINARIOS LTDA que, no exercício de suas funções, apurou e declarou, por meio da entrega de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD- ICMS/IPI) à Fazenda Pública Estadual, valores de ICMS devidos ao erário, especificamente nos períodos mensais compreendidos entre novembro de 2022 a outubro de 2024. Tais declarações demonstram que a empresa arrecadou de seus clientes o referido imposto e, portanto, tinha o dever legal de repassá-lo aos cofres públicos. Ocorre que, de forma contumaz e dolosa, o denunciado Valmiro da Silva Nery, na qualidade de gestor da empresa MASTERVET COMERCIO DE PORDUTOS VETERINARIOS LTDA, deixou de recolher, no prazo legal estabelecido, os valores de ICMS apurados e declarados, apropriando-se indevidamente de montantes que não lhe pertenciam. A RFFP detalha que essa conduta se deu em 24 (vinte e quatro) declarações de imposto, totalizando um valor original de R$ 668.518,48 (seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), sendo que os valores atualizados (na data de 22/08/2025), somam R$ 939.236,73 (novecentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), conforme relatório de atualização acostado aos autos. (...) DA CONTINUIDADE DELITIVA No caso dos autos, tem-se a clara ocorrência de continuidade delitiva, eis que o denunciado, por 24 (vinte e quatro) meses, deixou de recolher ao erário estadual o ICMS relativo aos serviços prestados por sua empresa. Assim, sendo cada mês apropriado um crime autônomo, é certo que o denunciado cometeu 24 (vinte e quatro) delitos da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, consumados, um após o outro, no último dia de cada um dos meses subsequentes àqueles da respectiva competência, configurando, no presente caso, a prática de crime continuado, nos termos do art. 71 do Código Penal. DA MAJORANTE DO GRAVE DANO À COLETIVIDADE Os crimes causaram grave dano à coletividade rondoniense, no valor atualizado de R$ 939.236,73…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.