Processo 7014909-15.2023.8.22.0007
TJRO • Apelação Cível
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Processo: 7014909-15.2023.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7014909-15.2023.8.22.0007 Vilhena//3ª Vara Cível Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Embargado(a): Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 11/02/2026 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE. CIRURGIAS ORTOPÉDICAS. PLANO DE GESTÃO. PRAZO DE 60 DIAS. ALEGADA OMISSÃO. TEMA 698 DO STF. MARGEM DE CONFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSTÁCULOS REAIS DA GESTÃO PÚBLICA. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que determinou a adoção de providências destinadas a viabilizar o atendimento das demandas ortopédicas pendentes em hospital regional, conforme a prescrição ou recomendação médica de cada paciente, bem como a apresentação, em 60 dias, de plano de gestão. O embargante alegou omissões quanto à razoabilidade do prazo, à inexistência de cronograma de transição, à competência da regulação do sistema público de saúde, aos obstáculos administrativos e orçamentários e à aplicação do Tema 698 do STF, requerendo a integração do julgado, inclusive para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao manter o prazo de 60 dias para apresentação do plano de gestão; (ii) estabelecer se a ausência de cronograma judicial e a referência à prescrição ou recomendação médica restringem indevidamente a atuação dos órgãos administrativos de gestão e regulação; (iii) determinar se a decisão desconsiderou os obstáculos e as dificuldades reais da Administração, em afronta ao art. 22 da LINDB; (iv) verificar se a determinação judicial viola a separação dos Poderes ou impõe indevida transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários; e (v) examinar se o propósito de prequestionamento autoriza o acolhimento dos embargos independentemente da demonstração de vício previsto no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do CPC restringe os embargos de declaração ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, ao suprimento de omissão e à correção de erro material, não admitindo a mera renovação de argumentos ou a revisão do resultado por inconformismo. 4. O acórdão examina expressamente a extensão da obrigação imposta e esclarece que o prazo de 60 dias se destina exclusivamente à apresentação do plano de gestão, não à eliminação integral da fila nem à conclusão de todas as cirurgias ou medidas estruturais. 5. A ausência de cronograma previamente fixado pelo Poder Judiciário preserva a margem de conformação administrativa, pois atribui aos órgãos competentes a definição das etapas, datas estimadas, prioridades, capacidade de atendimento e providências técnicas, financeiras e operacionais. 6. A prescrição ou recomendação médica fornece o parâmetro clínico para a identificação da necessidade, do risco e da urgência, enquanto a Administração, por meio de seus órgãos de gestão e regulação, organiza a ordem operacional de atendimento e a execução dos procedimentos. 7. A determinação de apresentação de plano de gestão observa o Tema 698 do STF, porque indica a…
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