Processo 7014925-95.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7014925-95.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7014925-95.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Concessão AUTOR: GATOYA SURUI, ÁREA RURAL s/n, ALDEIA INDÍGENA TIKÃ, LINHA 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 REU: I. -. I. N. D. S. S., AV. 16 DE JUNHO s/n CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 21.252,00 SENTENÇA Vistos etc. GATOYA SURUI, brasileiro, convivente, indígena, agricultor, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Aldeia Indígena Tikã, Linha 11, Zona Rural, Cacoal/RO, por intermédio de advogado (a) regularmente habilitado (a), ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, sediada na Avenida Jorge Teixeira, esquina com Costa e Silva, nº 99, Porto Velho/RO, aduzindo em síntese ser segurado especial da previdência social e encontra-se incapacitado para o trabalho. Narra que requereu benefício por incapacidade no dia 09/06/2025, contudo não obteve resposta da autarquia no prazo previsto na legislação. Afirma que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação para que seja concedido benefício por incapacidade. Pugnou pela concessão de tutela antecipada. A inicial veio instruída com documentos. Recebida a inicial foi indeferido o pedido de tutela antecipada e nomeado perito para avaliar as condições clínicas do Autor. Autor foi avaliado por perito judicial nomeado pelo juízo, sendo o laudo juntado ao ID 128763227. O requerido foi citado e apresentou contestação, na qual elenca os requisitos para concessão de benefícios previdenciários. Enfatizou que o laudo pericial produzido em juízo concluiu que a parte autora não apresenta incapacidade para o exercício de suas atividades laborativas, tampouco apresenta redução da capacidade em razão de sequela de acidente, requisitos indispensáveis para a concessão do benefício por incapacidade/redução da capacidade pleiteado, razão pela qual a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Juntou cópia de processo administrativo. O Autor apresentou manifestação discordando com o resultado da perícia judicial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO PREVIDENCIÁRIA inaugurada por GATOYA SURUI contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. O art. 194 da Constituição Federal estipula: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Ainda nossa Carta Magna em seu art. 201 determina: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos termos da lei: I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada § 2º – nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao salário mínimo. Em complemento e regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.213 de 24/07/1991, assim prevê: Art. 18 – o regime geral da previdência social…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados