Processo 7014945-86.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível e-mail: central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014945-86.2025.8.22.0007- Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral AUTOR: RENATO DIAS DA CONCEICAO ADVOGADOS DO AUTOR: HIAGO BASTOS TRINDADE, OAB nº RO9858, BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E REPRESENTADO: T. DA SILVA LTDA ADVOGADO DO REPRESENTADO: JOSUE KALEBE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO15351 D E C I S Ã O Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RENATO DIAS DA CONCEIÇÃO em face de T. DA SILVA LTDA, pessoa jurídica que atua sob o nome fantasia STRIKE BRASIL CACOAL. A parte autora sustenta que contratou a requerida para a realização de serviços em sua caminhonete RAM 2500 Laramie, ano/modelo 2020/2020, placa QWN4J40, consistentes em remapeamento eletrônico da ECU, instalação de software e substituição do escapamento, pelo valor de R$ 11.000,00, conforme nota fiscal juntada no ID 126176527. Alega que, logo após a prestação do serviço, o veículo passou a apresentar falhas, inclusive irregularidade no escapamento e funcionamento do motor mesmo após o desligamento da ignição. Afirma que, em 03/08/2025, o veículo sofreu falha súbita em via pública, tendo sido removido por guincho. Sustenta que, após avaliação em oficina de terceiro e laudo técnico particular, constatou-se colapso estrutural do motor, com calço hidráulico no 6º cilindro, fratura do bloco, ruptura do cárter, deformação de biela e fragmentação do pistão, atribuindo a falha ao remapeamento da ECU e à desativação de sensores de segurança. Com base nesses fatos, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, compreendendo R$ 328.916,03 pelo conserto/substituição do motor, R$ 8.000,00 pela perícia extrajudicial, R$ 3.040,00 pelo diagnóstico realizado em terceira empresa e R$ 11.000,00 pela devolução do valor pago pelo serviço, além de indenização por danos morais no valor de R$ 22.770,00. A gratuidade da justiça foi indeferida no ID 126499932, tendo a parte autora promovido o recolhimento das custas iniciais, conforme ID 126757312. A inicial foi recebida no ID 127286442, ocasião em que foi postergada a análise do pedido de inversão do ônus da prova para o saneamento ou julgamento. A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme ata de ID 130493537. A requerida apresentou contestação no ID 132188164. Em síntese, reconhece a prestação do serviço de remapeamento eletrônico e troca de escapamento, mas nega que o dano no motor tenha decorrido de sua atuação. Sustenta que o colapso pode ter decorrido de vício oculto, desgaste natural, mau uso, falha mecânica externa ou intervenção de terceiros. Alega, ainda, que o autor teria recusado a inspeção técnica pela requerida e encaminhado o veículo a terceiros, rompendo a cadeia de confiabilidade da prova técnica. Requereu a improcedência dos pedidos e a realização de perícia judicial. A parte autora apresentou réplica/impugnação no ID 133307570, impugnando as alegações defensivas e sustentando que a requerida teria desligado a bateria do veículo, ocasionando o reset dos dados da central eletrônica. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a higidez do laudo técnico particular. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora manifestou-se no ID 133995849. Requereu que o…
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