Processo 7014998-85.2025.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Seg-Sex 7h-14h 3309-7074 GAB3309-7073 pvh1criminal@tjro.jus.br https://meet.google.com/ert-usgm-azi Número do processo: 7014998-85.2025.8.22.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RAQUEL BISPO DE SOUZA, GILBERTO DE SOUZA SCOLARO ADVOGADO DOS REU: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia em face de RAQUEL BISPO DE SOUZA e GILBERTO DE SOUZA SCOLARO como incurso nas sanções do artigo incursa nas penas do art. nas penas dos artigos 38 (3x), 48 e 50-A (5x) da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, assim como na pena prevista no artigo 299 do Código Penal, na forma do art. 69, do Código Penal (primeira denunciada) e nas penas dos artigos 38 (3 x), 48 e 50-A (5x) da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na forma do art. 69, do Código Penal (segundo denunciado). Consoante os termos da denúncia (ID 118474116 - Pág. 2 a 11): II.I. Primeiro fato Consoante imagem do Satélite PLANET de 28/06/2020, no ano de 2020, de maneira continuada, agindo só, ou com o auxílio de terceiros, de forma dolosa e intencional, no imóvel rural identificado como Fazenda Novo Mundo, localizado no entorno das coordenadas geográficas 08°42'34,42" S 62°31'22,19" O, registrado no CAR com código RO-1100205-37A6.8EE2.B0C1.4979.9B24.492D.AECF.51A8, RAQUEL BISPO DE SOUZA e GILBERTO DE SOUZA SCOLARO desmataram, exploraram economicamente ou degradaram 29,955 ha de floresta nativa, em terras de domínio público ou devolutas (ESEC Soldado da Borracha), sem autorização do órgão competente, conforme Laudo Nº 25201/2024-IC/RO, subscrito por perito oficial da POLITEC. Com relação ao denunciado Gilberto, o crime foi cometido na modalidade prevista no art. 29 do Código Penal, dado que contribuiu para a prática do ilícito, utilizando-se da terra para fins ilícitos, explorando-a economicamente por meio da movimentação de gado, conforme informações prestadas pelo Idaron2, o que caracteriza sua participação no crime. II.II. Segundo Fato Consoante imagem do Satélite PLANET de 28/06/2021, no ano de 2021, de maneira continuada, agindo só, ou com o auxílio de terceiros, de forma dolosa e intencional, no imóvel rural identificado como Fazenda Novo Mundo, localizado no entorno das coordenadas geográficas 08°42'34,42" S 62°31'22,19" O, registrado no CAR com código RO-1100205-37A6.8EE2.B0C1.4979.9B24.492D.AECF.51A8, RAQUEL BISPO DE SOUZA e GILBERTO DE SOUZA SCOLARO desmataram, exploraram economicamente ou degradaram 13,012 hectares de floresta nativa, em terras de domínio público ou devolutas (ESEC Soldado da Borracha), sem autorização do órgão competente, conforme Laudo Nº 25201/2024-IC/RO, subscrito por perito oficial da POLITEC. Com relação ao denunciado Gilberto, o crime foi cometido na modalidade prevista no art. 29 do Código Penal, dado que contribuiu para a prática do ilícito, utilizando-se da terra para fins ilícitos, explorando-a economicamente por meio da movimentação de gado, conforme informações prestadas pelo Idaron3, o que caracteriza sua participação no crime. III. Terceiro Fato Consoante imagem do Satélite PLANET de 22/08/2022, no ano de 2022, de maneira continuada, agindo só,…
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