Processo 7015051-27.2025.8.22.0014

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7015051-27.2025.8.22.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7015051-27.2025.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Anulação, Cartão de Crédito, Cartão de Crédito, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral Polo Ativo: REQUERENTE: ELIZEU MENEGILDO MARINHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ALVORADA 4561 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-616 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396, REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115 Polo Passivo: REQUERIDO: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA., ALAMEDA SANTOS 74, ANDAR 7 CONJ. 72 SALA 14 CERQUEIRA CÉSAR - 01418-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, CINTIA GALVAO VERISSIMO, OAB nº SP309761, PROCURADORIA DA NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA Valor da causa: R$ 8.873,60 SENTENÇA Diante da confirmação do cumprimento da obrigação (ID-135215934), a extinção do feito é a medida que se impõe. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o feito foi extinto pelo total cumprimento da obrigação, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal, ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), motivo o qual a presente decisum transita em julgado nesta data. Custas pelo executado, cuja notificação consta no ID 137265443. Promovi neste ato a expedição de alvará eletrônico do valor depositado nos autos para a conta indicada pelo advogado na petição de ID 135215934, conforme dados abaixo: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 4.545,45 GARATE & GARATE ADVOGADOS ASSOCIADOS / 33.***.***/0001-93 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01563453-9 Sim Em Conta (104) Agência: 18** Conta: 3***-0 Total R$ 4.545,45 Denoto que o valor estará disponível na conta acima no prazo médio de cinco dias úteis. A CPE deverá certificar a transferências dos valores e o encerramento da conta judicial. Observadas as formalidades legais, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registros automáticos. Vilhena - RO, quarta-feira, 3 de junho de 2026. Eli da Costa Júnior Juiz de Direito

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