Processo 7015079-16.2025.8.22.0007

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7015079-16.2025.8.22.0007
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7015079-16.2025.8.22.0007 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 1.144,74 Requerente: O ESQUINAO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, CNPJ nº 84575711000184, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2031, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARLISE KEMPER, OAB nº RO6865 Requerido: EUGENIA MARIA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 08, LOTE 01, GLEBA 07, BR 364 S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. O ESQUINÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 84.575.711/0001-84, estabelecida na Av. Sete de Setembro, n. 2031, Centro, em Cacoal/RO, por intermédio de advogados regularmente habilitados, ingressou em juízo com AÇÃO MONITÓRIA contra EUGENIA MARIA DA SILVA, brasileira, inscrita sob o CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Linha 08, Lote 01, Gleba 07, BR 364, Zona Rural, CEP: 78975-000, Cacoal/RO. Na inicial, a parte Autora afirma, em síntese, que é credor da importância atualizada de R$1.144,74 em razão de documento que demonstra compras efetuadas pela Requerida no estabelecimento da Autora. Argumenta que a Requerida não pagou o valor devido conforme combinado entre as partes e houve tentativas de solução amigável da demanda, contudo, sem êxito. A Autora busca, por meio desta demanda, a condenação da Requerida ao pagamento do débito acima indicado. A exordial veio acompanhada de documentos. O despacho inicial determinou providências. Após tentativas frustradas de citação pessoal da Requerida, foi deferida citação por edital. Sendo assim, a DPE, na qualidade de curadora especial, juntou defesa por negativa geral no Id 139211194. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os autos da presente demanda acerca de AÇÃO MONITÓRIA movida por O ESQUINAO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 84.575.711/0001-84 contra EUGENIA MARIA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. O feito se encontra apto para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, considerando que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. No caso em apreço, a inicial veio instruída com contrato de venda de mercadorias pela Autora à parte Requerida, sendo que o documento se encontra devidamente assinado pela demandada. Além disso, há o demonstrativo do débito atualizado, indicando que a Requerida é devedora da quantia de R$1.144,74 atualmente. É evidente que os documentos acostados aos autos pela Autora comprovam a existência da dívida noticiada na exordial (art. 373, inciso I, do CPC). Por outro lado, a parte Requerida não produziu nem uma prova sequer acerca de eventual pagamento, ainda que parcial, da dívida apontada da peça vestibular ou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor conforme determina o art. 373, II, do CPC, não cumprindo, portanto, com o ônus da prova que lhe foi atribuído pela legislação processual civil. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, na qualidade de curadora especial do Requerido citado por edital, apresentou defesa por negativa geral e não há nos autos elementos capazes de descaracterizar a cobrança da dívida apontada na inicial, de modo que a defesa genérica não têm o condão de afastar a responsabilidade do Requerido pelo…

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