Processo 7015103-59.2025.8.22.0002
TJRO • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7015103-59.2025.8.22.0002 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: VANDERLEI QUINTINO DOS REIS Advogado(a): ALINE SOUSA CABRAL, OAB nº RO11449A Recorrido (a): MECANICA 61 COMERCIO E SERVICO DE PECAS LTDA Advogado(a): EUDES HENRIQUE OLIVEIRA CUNHA, OAB nº RO14471A Relator: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da distribuição: 09/03/2026 DECISÃO Em análise dos pressupostos recursais, verificou-se que a parte recorrente não juntou o comprovante de pagamento do preparo recursal quando da interposição do recurso inominado, mesmo após a revogação da gratuidade de justiça (id 31554347). Frisa-se que, mediante Decisão Monocrática, este Relator revogou a justiça gratuita concedida na origem, bem como concedeu, excepcionalmente, o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para recolhimento e comprovação do preparo nos autos, sob pena de DESERÇÃO. Todavia, a parte recorrente buscou, mediante Pedido de Reconsideração (id 31634495), nova concessão do benefício (outrora revogado), acostando peça processual e outros documentos probatórios com fins de [...] sanar a ausência de comprovação anteriormente apontada, o Recorrente junta neste momento documentação robusta e idônea, capaz de demonstrar sua real condição financeira. Considerando que a presunção de hipossuficiência é apenas relativa, e, o pedido da concessão do benefício deve vir acompanhado de provas imediatas no instante do pleito, bem como que a parte recorrente não recolheu e comprovou o preparo nos autos, no tempo determinado na Decisão Monocrática (id 31554347), a declaração de deserção é a medida que se impõe. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e, em consequência, julgou deserto o recurso inominado. A parte recorrente alegou a necessidade da gratuidade da justiça, tendo juntado documentos no prazo para recolhimento das custas. A decisão agravada realizou análise minuciosa dos documentos apresentados e manteve o indeferimento da gratuidade de justiça, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência. Não houve recolhimento do preparo recursal no prazo fixado, razão pela qual foi declarada a deserção do recurso inominado. Mandado de segurança manejado para obtenção da gratuidade de justiça teve sua inicial indeferida, ante a ausência de ilegalidade ou abuso de autoridade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e declarou a deserção do recurso inominado merece reforma. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça pode ser deferida quando comprovada a hipossuficiência econômica da parte requerente, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada mediante elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte. No caso, a análise dos documentos apresentados não demonstrou a impossibilidade de a parte custear as despesas processuais, justificando o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. A jurisprudência é pacífica no…
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