Processo 7015121-65.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7015121-65.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cpecacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7015121-65.2025.8.22.0007 AUTOR: ALDERIANY DA SILVA FERNANDES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PIONEIRO SEBASTIÃO NOGUEIRA FILHO 2141, CASA 02 VILA VERDE - 76960-480 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JULIANO MENDONCA GEDE, OAB nº RO83104631204 REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 45437547000197, AVENIDA PAULISTA 2150, - DE 2134 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 01310-300 - SÃO PAULO - SÃO PAULO SCHUMANN VEICULOS EIRELI - ME, CNPJ nº 02980661000156, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3869 JARDIM AMÉRICA - 76980-753 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: NEY JOSE CAMPOS, OAB nº SP44243 CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Alderiany da Silva Fernandes em face de Schumann Veículos Ltda. e Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, objetivando a substituição de veículo automotor adquirido ou, subsidiariamente, o seu conserto, bem como indenização por danos materiais e morais, em razão de alegados vícios ocultos. A autora sustenta que adquiriu da primeira requerida veículo Toyota Corolla XEi 2.0, financiado pela instituição financeira corré, e que, após a retirada do veículo da loja, levou o automóvel para lavagem. O lavador constatou e informou sobre a existência de pinturas em diversas partes do carro, trazendo suspeita sobre a existência de reformas não declaradas anteriormente. Em contato com o vendedor, este negou veementemente que se tratasse de veículo batido ou reformado, e recomendou a realização de perícia técnica, a qual foi custeada pela autora. Afirma que perícia particular identificou diversos reparos e uso de massa de funilaria em partes do veículo, além de desalinhamentos e avarias, estimando-se elevado custo para reparação. Requer a substituição do veículo ou, subsidiariamente, seu reparo integral, além de indenização por danos morais e ressarcimento do valor despendido com a perícia. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo (ID 130106744). O Banco Safra apresentou contestação, arguindo decadência, ilegitimidade passiva e improcedência dos pedidos, sustentando sua atuação restrita ao financiamento do bem e ausência de responsabilidade por eventual vício do produto (ID 130723950). A requerida Schumann Veículos apresentou contestação, arguindo decadência, incompetência territorial e inépcia da inicial, além de defender a inexistência de vício oculto, afirmando que o veículo foi submetido a rigorosos laudos cautelares, incluindo inspeção da concessionária Toyota (Nissey Motors Vilhena LTDA) e da empresa AUTOCONF, ambos aprovando o veículo e afastando qualquer irregularidade estrutural ou mecânica. A defesa destaca que, por se tratar de veículo usado, presume-se o desgaste natural das peças, sendo que eventuais apontamentos quanto à pintura, lataria, suspensão, freios e componentes de uso decorrem de sua natureza e tempo de utilização, não se constituindo como vício. Pontua ainda que a autora teve oportunidade de realizar vistoria visual e técnica, de levar o bem a oficinas ou lanternagens de sua confiança antes da compra, mas limitou-se à análise superficial, ficando satisfeita com a aquisição e declarando ciência do estado do veículo (ID 131980900). Em réplica, a autora rebateu as preliminares e reiterou a existência de vício oculto e a responsabilidade das requeridas (ID 132326637).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados