Processo 7015305-39.2025.8.22.0001

TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
7015305-39.2025.8.22.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 (Cinco) dias Processo: 7015305-39.2025.8.22.0001 Classe : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERIDO: J. D. S. M. FINALIDADE: INTIMAR o requerido, J. D. S. M., local incerto e não sabido, da decisão abaixo transcrita. DECISÃO Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência formulado por REQUERENTE: M. D. S. O.em desfavor de J. D. S. M. . Em análise aos autos, verifica-se que houve o deferimento por prazo indeterminado, das seguintes medidas: a) proibição do requerido se aproximar da requerente, familiares e testemunhas a menos de 100 (cem) metros de distância; b) proibição do requerido entrar em contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, inclusive telefônico, redes sociais, dentre outros; c) o afastamento do requerido do lar, local de convivência da requerente, autorizando-o a retirar da residência todos os seus pertences pessoais e profissionais, se for o caso, acompanhado por um oficial de justiça; d) participação em grupos reflexivos masculinos (Projeto Abraço/Semeadura), a ser realizado pelo NUPSI. Ao intimar as partes, o Oficial de Justiça deixou de proceder o afastamento do requerido do lar, pois a requerente declarou que reatou o relacionamento e não mais deseja as medidas protetivas (ID 123185753). O Ministério Público requereu a realização de estudo psicossocial e manutenção das medidas (ID 125927358). Pois bem. Tendo em vista a natureza excepcional das medidas protetivas de urgência, não se verifica a existência de risco atual à segurança da ofendida, mormente em razão dela ter postulado a revogação da MPU, uma vez cessada a situação de risco que outrora fundamentou a concessão do referido pleito. Diante do exposto, atento ao pedido da requerente, REVOGO PARCIALMENTE AS MEDIDAS PROTETIVAS fixadas na decisão de ID n. 118531746 (itens "a", "b" e "c"). No entanto,, mantenho inalterada a obrigatoriedade da participação de J. D. S. M. em grupos reflexivos (item "d" da MPU). O requerido, portanto, deverá entrar em contato com o Núcleo Psicossocial - NUPS, localizado no Fórum Geral Desembargador Cesar Montenegro, sito à Av. Pinheiro Machado, n. 812-924, 3º andar, pessoalmente ou por meio do telefone 3309-7108, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da sua intimação, para agendamento de sua participação no Projeto Abraço/Semeadura ou outros projetos que o núcleo entender pertinentes, sob pena de eventual caracterização do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006 (redação dada pela Lei Federal n. 13.641/2018). Determinações à CPE: 1- Determino à CPE que promova a intimação das partes por meio do aplicativo WhatsApp, na forma do Provimento Conjunto n. 17/2025. Não sendo frutífera a intimação, expeça-se novo mandado de intimação pessoal a ser cumprida por meio de Oficial de Justiça. 2- Dê-se ciência ao Ministério Público. 3- Encaminhem-se os autos ao NUPS, para a tomada dos procedimentos cabíveis, devendo comunicar a este juízo o início da frequência ao Projeto, a conclusão, bem como, em especial, eventual abandono para a adoção de providências pelo descumprimento. 4- Após, tornem conclusos para suspensão do feito no sistema. Cumpra-se, providenciando o necessário. Porto…

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