Processo 7015307-59.2023.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7015307-59.2023.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7015307-59.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDO: GUSTAVO RIBEIRO DA CRUZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA SANTOS DUMONT 2758, - AP 04 NOVO CACOAL - 76962-112 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DANNA BONFIM SEGOBIA, OAB nº RO7337 DESPACHO Vistos. A classe já foi alterada para cumprimento de sentença. Intime-se o devedor, por meio de edital (art. 513, IV do CPC), para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida, bem como as custas processuais, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10%. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, prazo de 15 quinze) dias Transcorrido o prazo sem o devido pagamento e sem impugnação, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito. Se pretender consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá instruir seus pedidos com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 30 de julho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito

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