Processo 7015358-83.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7015358-83.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: ADRIANE CRISTINE BARBOSA E SILVA SIMOES Advogado do requerente: ROBSON CARDOSO BATISTA DA SILVA, OAB nº MG202196 Requerido/Executado: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S. A Advogado do requerido: PROCURADORIA BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A DECISÃO Vistos, Recebo a petição inicial. Trata-se de ação submetida ao procedimento comum. Diante da comprovação de sua hipossuficiência financeira, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente. A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Embora a parte requerente sustente a existência de cobrança abusiva decorrente da capitalização diária de juros e da inclusão de tarifa de registro de contrato, verifica-se que a controvérsia posta nos autos possui natureza eminentemente revisional e demanda regular instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível, neste momento inicial, presumir a veracidade dos cálculos unilaterais apresentados pela parte requerente. Além disso, os documentos reputados necessários à análise da relação contratual, em especial o instrumento contratual e o parecer técnico contábil, já foram juntados aos autos pela própria parte requerente, inexistindo, ao menos por ora, demonstração concreta de impedimento ao exercício do direito de ação ou de risco efetivo ao resultado útil do processo em razão da ausência da planilha pretendida. O perigo de dano igualmente não se evidencia. Isso porque o contrato discutido nos autos já se encontra integralmente quitado, conforme narrado na petição inicial, não havendo notícia de inscrição restritiva, ameaça de busca e apreensão, cobrança atual ou qualquer medida constritiva em desfavor da parte requerente que justifique a intervenção jurisdicional de urgência. No mais, o entendimento ora adotado está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme se extrai do seguinte precedente: “EMENTA: Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento da tutela de urgência. Ausência dos requisitos para a tutela de urgência. Recurso improvido. Por se tratar de recurso interposto contra decisão sobre tutela de urgência, é necessária a análise da presença dos requisitos essenciais à concessão da medida. Indefere-se o pedido de tutela de urgência quando não provados os requisitos cumulativos de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito.” (TJRO - Agravo de Instrumento: 0806794-78.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível, rel. Des. Sansão Saldanha, j. 27/07/2024) [grifo nosso]. Desse modo, ausentes elementos que evidenciem, de forma concomitante, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência postulado, sem prejuízo de reanálise da matéria após o contraditório. Nos termos do art. 334 e seguintes do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, por intermédio do CEJUSC, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.