Processo 7015369-15.2026.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7015369-15.2026.8.22.0001 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. . M. P. D. E. D. R., MPRO REU: A. V. P. S., Advogado do(a) REU: TELSON MONTEIRO DE SOUZA - RO1051 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da decisão abaixo transcrita (prazo: 5 (cinco) dias): Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Porto Velho - 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) Processo nº 7015369-15.2026.8.22.0001 AUTOR: M. . M. P. D. E. D. R. REU: A. V. P. S. ATA DE AUDIÊNCIA em continuação FINALIDADE: Audiência de Instrução e Julgamento AUTOS: 7015369-15.2026.8.22.0001 JUIZ DE DIREITO: Dr. BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JÚLIO CÉSAR SOUZA TARRAFA DEFESA: Dr. TELSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/RO 1051 VÍTIMA(s): E. F. D. S. (ausente) ACUSADO: ANTÔNIO VAGNER PAIXÃO SILVA INSTRUÇÃO: Conforme o art. 3, inciso V e §§1º e 4º do art. 15 do Ato Conjunto 020/2020-PR-CGJ, publicada no DJE 181, de 25/09/2020, a audiência foi realizada através de videoconferência, por meio da plataforma do Google Meet, sendo as partes informadas de que a oitiva das testemunhas e/ou interrogatório do réu e o conteúdo das postulações das partes terão registro audiovisual, que será gravado, publicado e armazenado no programa DRS. Considerando o teor do art. 17, III, da Resolução 329/CNJ, de 30/07/2020, bem como o §1º do art. 18 do Ato Conjunto 020/2020-PR-CGJ, publicada no DJE 181, de 25/09/2020, dispensada a assinatura da Ata de Audiência pelas partes. Caso as partes tenham interesse, poderão obter cópia da gravação, desde que fornecida mídia de armazenamento (DVD/CD ou pendrive), nos termos do art. 78 das Diretrizes Gerais Judiciais. Ficam cientes as partes de que a gravação se destina única e exclusivamente para a instrução processual, sendo expressamente vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (art. 20, da Lei 10406/02-Código Civil), punida na forma da lei, conforme art. 13, II, do Provimento Conjunto n. 001/2012-PR-CG. As partes foram devidamente intimadas do ato, consoante §7º do art. 15 do Ato Conjunto 020/2020-PR-CGJ. Iniciados os trabalhos, o(a) MM. Juiz(a) informou às partes sobre a coleta da prova oral mediante videoconferência, conforme artigo 7º da Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 4º do Ato Conjunto n. 009/2020-PR-CGJ, de 24 de abril de 2020 do TJ/RO. Também advertiu que a presente videoconferência se destina única e exclusivamente para a instrução desta causa, sendo expressamente vedada a utilização ou a divulgação por qualquer meio. Realizado o pregão, constatou-se a ausência da vítima. O Juízo registrou que a vítima aparentava estar online, porém não atendeu às chamadas realizadas durante a audiência, o que inviabilizou o prosseguimento regular do ato processual para a sua oitiva. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES A Defesa do acusado requereu a concessão de liberdade provisória com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Quanto ao pedido da defesa, o Parquet manifestou-se favoravelmente à concessão da liberdade provisória com a…
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