Processo 7015375-22.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7015375-22.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7015375-22.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ALFA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: HUESLEI MORAES MARIANO, OAB nº RO5992 REU: JM FABRICA DE CADEIRAS LTDA, WB COMERCIO DE MOVEIS ESCOLARES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO INSTITUTO EDUCACIONAL ALFA LTDA propõe ação rescisória cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de JM FABRICA DE CADEIRAS LTDA - EPP e WB COMERCIO DE MOVEIS ESCOLARES LTDA. Narra que a parte autora que adquiriu pela internet mobília escolar composta diversos itens (carteira, quadro branco, roupeiro de aço, etc) junto aos requeridos no dia 01/10/2025, sendo acrescidos outros itens no dia 03/10/2025, compra que totalizou a quantia de R$ 159.759,60 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a ser pago com entrada de 20% e o saldo em 6x no boleto bancário, com entrega prometida para o dia 05/12/2025, ou seja, a primeira semana de dezembro de 2025. Afirma, contudo, que apesar de ter sido efetuado o pagamento da entrada, os produtos não foram entregues na data estipulada. Aduz que entrou em contato com a parte requerida para solução consensual da situação, porém não logrou êxito. Informa que 2026 é o primeiro ano de funcionamento da escola e que, em razão disso, o Conselho Estadual de Educação do Estado de Rondônia - CEE promove as vistorias necessárias ao funcionamento do estabelecimento, aferindo se está em condições de iniciar as atividades e receber os alunos. Anota que as diligências a serem realizado pelo órgão mencionado ocorreram em janeiro de 2026. Continua informando que em virtude da não entrega da mobília e a proximidade da visita do CEE, foi obrigada a alugar uma mobília na cidade de Humaitá/AM para montar 03 salas de aula modelo, a fim de apresentá-las em vistoria. Em razão desse contexto, aluguel de mobília e montagem de apenas 3 salas de aula, a escola teria sido alvo de questionamentos das famílias e pais fundadores da instituição, dada a ausência de recursos básicos para o funcionamento da mesma, a mobília das salas de aula. O calendário disponibilizado aos pais constava o início das aulas em 02/02/2026 e a ausência da mobíia causou descrédito por parte dos pais de alunos, levando, inclusive, alguns a pedirem cancelamento da matrícula alegando que a escola não poderia inicias aulas no tempo previsto. Assim, narra a parte autora, teve de adquirir toda a mobília pelo valor de R$ 146.264,00, com pagamento de R$ 20.000,00 de frete para o deslocamento desse material de Manaus/AM para Porto Velho/RO. Aduz que sofreu o dano material no valor de R$ 94.000,00 (valor pago à parte requerida e a título de aluguel de mobília) e danos morais no importe de R$ 10.000,00. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para rescisão e suspensão imediata do contrato e das cobranças correspondente, sob pena de multa diária. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência,…

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