Processo 7015375-78.2024.8.22.0005

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7015375-78.2024.8.22.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Antonio Robles
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Em Segredo de JustiçaAutor

Polo Passivo

Em Segredo de JustiçaRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo 7015375-78.2024.8.22.0005 Classe Reconhecimento e Extinção de União Estável Assunto Reconhecimento / Dissolução Requerente M. S. F. Advogado(a) NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Requerido(a) S. M. D. S. Advogado(a) SERGIO LUIZ MILANI FILHO, OAB nº RO7623 WILLIAN SILVA SALES, OAB nº RO8108 Vistos. 1. Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença exarada nestes autos, já transitada em julgado. Proceda a CPE à EVOLUÇÃO da classe do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso ainda não tenha sido feito. 2. Intime-se o executado, por seu advogado (caso constituído nos autos), Carta com AR, ou pessoalmente via Mandado, em sendo o caso, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o débito espontaneamente e comprove nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC, sem qualquer nova intimação. 3. Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4. Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, bem como para apresentar planilha com o débito atualizado e junte comprovante de pagamento das diligências que requerer, sob pena de suspensão processual. 5. Comprovado o pagamento do débito, intime-se a exequente para requerer o que entender por direito em 10 (dez) dias. 6. A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. Intime-se. Pratique-se/expeça-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 24 de julho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito

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