Processo 7015457-12.2024.8.22.0005

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7015457-12.2024.8.22.0005
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná PROCESSO: 7015457-12.2024.8.22.0005 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: OSEIAS PINHEIRO GOMES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 8.508,58 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido liminar, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de OSEIAS PINHEIRO GOMES, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Conta o autor que firmou um contrato de financiamento com alienação fiduciária de veículo, com o requerido, o qual restou inadimplente. Postulou pela procedência do pedido consolidando o domínio e a posse definitiva do veículo nas mãos do autor. Juntou documentos. O despacho inicial deferiu a medida liminar, oportunidade em que o veículo alienado fiduciariamente foi apreendido e entregue a representante do autor. Devidamente citado, o demandado apresentou proposta de acordo deixando transcorrer "in albis" o prazo legal de contestação. É o sucinto Relatório. FUNDAMENTO. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, tendo sido a parte Requerida, pessoalmente, citada e não apresentado contestação a ação, nos termos do que dispõe o art. 355, II, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado da lide é medida que se impõe. Muito embora a parte Requerida tenha comparecido aos autos, apenas apresentou proposta de composição, que não foi aceita pela Requerente. Deixou de apresentar contestação, tornando-se revel. Ação deve ser julgada procedente, vez que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, na forma dos artigos 344 do Código de Processo Civil e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na exordial. O art. 3º e §1º do Dec. Lei 911/69, assim dispõe: "Art. 3º.O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)." " § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)." Com efeito, os documentos acostados com a inicial, não impugnados pela parte ré, que absteve-se de contestar a ação, estão em conformidade com os fatos alegados na exordial, o que aliado à revelia, resta demonstrado o inadimplemento do contrato, de sorte que devida a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA nesta ação de BUSCA E APREENSÃO, manejada em face de OSEIAS PINHEIRO GOMES via de consequência, consolido em mãos do Requerente o domínio e a posse exclusiva da motocicleta Marca: HONDA, Modelo: CG 160 START, Chassi: 9C2KC2500RR089970, Ano: 2024,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados