Processo 7015460-64.2024.8.22.0005

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7015460-64.2024.8.22.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná Processo 7015460-64.2024.8.22.0005 Classe Cumprimento de sentença Assunto Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente ANA LUCIA DA CRUZ Advogado(a) ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058 Requerido(a) OURO CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O SERPJUD se destina primordialmente ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que haja pesquisas públicas aleatórias por este meio. A parte exequente reúne plenas condições de realizar tais diligências diretamente, buscando informações que subsidiem a execução. Com efeito, não compete ao Poder Judiciário realizar tarefas que são de responsabilidade precípua das partes envolvidas no processo, como localizar e indicar bens passíveis de penhora. Embora exista o dever de colaboração entre as partes e o juízo, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, não é razoável exigir que o magistrado identifique os bens do devedor ou colete informações básicas sobre ele sem prévia diligência da parte interessada. Nesse sentido, a parte autora deve diligenciar ativamente na busca por bens do devedor que possam ser penhorados, apresentando as provas necessárias para comprovar a existência e a titularidade desses bens. Em que pese o SERPJUD se tratar de módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022, e que constitui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas), este sistema possui finalidade subsidiária, devendo ser utilizado de forma excepcional e fundamentada, conforme diretrizes do CNJ, especialmente quando esgotadas outras ferramentas de localização de bens disponíveis ao juízo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa via SERPJUD, por ora. Importante: Para a efetivação de penhora de imóveis, é obrigatória a apresentação de certidão atualizada do registro do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com validade máxima de 30 (trinta) dias, para comprovação da propriedade e existência de ônus. Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Findo o prazo, sem manifestação, arquive-se a demanda. Expeça-se o necessário. Int. Ji-Paraná, 30 de abril de 2026. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito

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