Processo 7015596-27.2025.8.22.0005

TJRO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
7015596-27.2025.8.22.0005
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7015596-27.2025.8.22.0005 Classe: Monitória Valor da ação: R$ 3.581,33 Parte autora: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME Advogado: MARIA EDUARDA ROGE JERONYMO VIAN, OAB nº RO11831 Parte requerida: MARIA VILMA MEDINO DOS SANTOS DO AMARAL, CELSO MESSIAS DO AMARAL Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Recebo a petição de cumprimento de sentença. Disposições a serem seguidas pela CPE: 1) Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença, caso tal providência não tenha sido adotada. 2) INTIME-SE a parte Executada para tomar conhecimento acerca do presente cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, do Código de Processo Civil, isto é: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4) Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.2) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes, pendente de análise. 4.3) Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pela Contadoria Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, intime-se a parte exequente para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a propiciar a expedição de alvará eletrônico de transferência em seu favor. Após, retornem conclusos em "Despacho Alvará". 5) Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.1) Caso a parte exequente pretenda diligências junto aos sistemas conveniados ao Juízo, como SISBAJUD, RENAJUD e assemelhados, e não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, por cada ato postulado, conforme disposto no…

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