Processo 7015668-89.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7015668-89.2026.8.22.0001 Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 20.000,00(vinte mil reais) AUTOR: J S BRASIL LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA, OAB nº RO14493 REU: AMBEV S.A. REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Alegações autorais: em síntese, que mantém relação comercial contínua com a ré para o fornecimento de bebidas destinadas à revenda. Alega que a ré tem fornecido mercadorias avariadas, com vazamentos ou prazo de validade exíguo, e que, mediante coação econômica (ameaça de cancelamento de cadastro), impede a recusa dos produtos no ato da entrega. Estima um prejuízo material de R$ 10.000,00 e sustenta a ocorrência de danos morais à sua honra objetiva, requerendo a condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais, indenização extrapatrimonial e obrigação de não fazer consistente na abstenção de impedir devoluções ou retaliar a autora (id. 133927351). Mérito: o caso comporta julgamento no estado em que se encontra, posto que a ré, apesar de devidamente citada, cientificada e advertida aos efeitos da revelia via Domicílio Judicial Eletrônico (id. 134211195), não compareceu à audiência de conciliação (id. 135817252), não apresentou sua contestação nem qualquer manifestação no feito. Com a referida ausência de contestação/manifestação, impõe-se a aplicação do art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do C. de Processo Civil, sendo a decretação da revelia o efeito mais forte decorrente da falta, situação que torna incontroverso o fato narrado na inicial. No entanto, sabe-se que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, advindos do fenômeno da revelia, não possui caráter absoluto, não isentando a parte de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, segundo disciplina o art. 373, I, do C. de Processo Civil. A revelia, portanto, gera uma presunção relativa (juris tantum), que deve ser sopesada com o acervo probatório mínimo colacionado aos autos. Quanto à pretensão de indenização pelos danos materiais estimados em R$ 10.000,00, entendo que o pleito não merece prosperar. O dano material, por sua natureza, exige prova cabal e precisa do desfalque patrimonial efetivamente suportado. No caso dos autos, embora a parte autora tenha anexado diversas notas de pedidos e faturas (id. 133927354 a 133927359), tais documentos apenas comprovam a aquisição de mercadorias em valores globais expressivos, mas não individualizam quais itens estariam avariados, vencidos ou impróprios para o consumo. A petição inicial faz menção a um "controle interno" e a mercadorias descartadas, contudo, não foi colacionada qualquer planilha discriminativa, laudo de descarte ou inventário de perdas que permitisse a este Juízo aferir a liquidez do pedido, sendo juntados tão somente vídeos que evidenciam de forma mínima a avaria reclamada. O valor de R$ 10.000,00 apresenta-se como uma estimativa genérica e desprovida de correlação aritmética com as notas fiscais apresentadas ou as mercadorias indicadas nos vídeos. Ademais, o rito dos Juizados Especiais é regido pela vedação contida no parágrafo único do art. 38, da Lei n.º 9.099/95, que impede a prolação de sentença condenatória por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.