Processo 7015680-40.2025.8.22.0001
TJRO • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7015680-40.2025.8.22.0001 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: R. G. C. D. A. L. ADVOGADO DO APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por R. G. C. de A. L., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados o art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal; e o art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. PALAVRA POLICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, impondo-lhe a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 934 dias-multa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas ou se incide o princípio in dubio pro reo; (ii) saber se a pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal, com fundamentação idônea nas circunstâncias judiciais. III. Razões de decidir 3. Mantém-se a condenação por tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como quando as circunstâncias fáticas denotarem o mercadejo ilícito, reforçado pelo harmônico depoimento policial e em consonância com as demais provas coligidas aos autos. 4. A palavra dos agentes públicos, colhida sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais elementos de prova, constitui meio idôneo para embasar a condenação. 5. A expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, bem como a estrutura organizada do imóvel utilizado como centro de distribuição, afastam a tese de uso pessoal ou de insuficiência probatória. 6. A fixação da pena-base acima do mínimo legal mostrou-se devidamente motivada, notadamente em razão da preponderância conferida à natureza e à quantidade das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06. A apreensão de cocaína e crack, substâncias de elevada lesividade social, aliada ao expressivo volume de entorpecentes, autoriza a exasperação da reprimenda. Ademais, a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime encontra suporte em elementos concretos, consubstanciados na existência de estrutura organizada para o tráfico, com sistema de monitoramento por câmeras e utilização do imóvel como centro de distribuição, revelando maior grau de reprovabilidade da conduta. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. A condenação pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida quando a materialidade e a autoria delitivas estiverem demonstradas por conjunto probatório firme e coerente, inclusive por depoimentos policiais colhidos sob o crivo do contraditório e corroborados por outros elementos de prova. 2. É legítima a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento na natureza e na expressiva…
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