Processo 7015728-84.2025.8.22.0005
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7015728-84.2025.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA, JULIA CRISTINA CARDOSO WANDERLEY ADVOGADO DOS REQUERENTES: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Vistos. Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o depósito da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Nesta data EXPEDI a ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após o trânsito em julgado e certificado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido indicado no documento anexo, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias), respeitados os valores devidos a cada parte na ordem eletrônica. Conta judicial n.º 1824 / 040 / 01565118-7. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 27 de julho de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
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