Processo 7015744-47.2025.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7015744-47.2025.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7015744-47.2025.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: A. C. S. B. ADVOGADO DO AUTOR: SANDRA PAULA VALADARES, OAB nº RO12072 REU: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. A parte autora, representada por sua patrona, informou nos autos que não pôde cientificar a requerente da perícia médica, requerente nova designação e intimação por Oficial de Justiça. Decido. Observa-se que a razão apresentada para intimação por oficial de justiça reside na alegada ausência de meio de comunicação da parte autora. Todavia, a intimação para realização da perícia deve, em regra, ocorrer por intermédio da patrona constituída nos autos, salvo comprovada impossibilidade ou resistência injustificada ao cumprimento da diligência, o que, neste momento, não se verifica de forma suficiente, especialmente pela causídica indicar endereço certo da autora. Assim, DEFIRO a designação de nova perícia à requerente, contudo, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação por oficial de justiça, devendo a patrona diligenciar e informar à parte sobre data, horário e local do novo ato pericial. Ademais, considerando a possibilidade de realização de nova perícia médica em data próxima, com base nos princípios da economia e celeridade processual, REVOGO a nomeação Dra. A. P. B. B. R. C. C. A. P. B. B., nomeada inicialmente para o encargo. NOMEIO, em substituição, o perito médico Dr. Heinz Roland Jakobi, CRM-RO 579, e-mail: laudo.ro@hotmail.com, para realizar a perícia médica na requerente, a qual designo para o dia 23 de junho de 2026, às 08h45min, a ser realizada nas dependências deste Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes-RO (central_ari@tjro.jus.br). O perito poderá apresentar escusa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 157, §1º do CPC), presumindo-se a sua aceitação, caso decorrido o prazo se mantenha silente. Determino à CPE que proceda à inclusão do perito nomeado, Dr. Heinz Roland Jakobi, CRM-RO 579, como terceiro interessado nos presentes autos. Mantenho os honorários periciais anteriormente fixados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais deverão ser requisitados via sistema AJG/JF, após a entrega do respectivo laudo pericial. Oficie-se, por e-mail e PJe, a perita destituída, comunicando-a sobre a revogação do seu encargo nestes autos. Por fim, cumpra-se o pertinente determinado na decisão de ID 127433617, mantendo-se inalterados os quesitos deste juízo. INTIME-SE a parte autora na pessoa de sua advogada constituída nos autos. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA Ariquemes-RO, 30 de abril de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito

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