Processo 7015786-81.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7015786-81.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7015786-81.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: EGNALDA DE SOUZA GUZZI BELO, RUA DOS TUBARÕES, Nº. 6214 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, 945, - DE 945/946 AO FIM - 76812-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 19.734,00 SENTENÇA Vistos etc. EGNALDA DE SOUZA GUZZI BELO, brasileira, casada, do lar, RG: [removido] SSP/RO, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Dos Tubarões, 6214, Bairro Parque dos Lagos, Cacoal/RO, por intermédio de advogado (a) regularmente habilitado (a), ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, sediada na Avenida Jorge Teixeira, esquina com Costa e Silva, nº 99, Porto Velho/RO, aduzindo em síntese ser seguradoada previdência social e encontra-se incapacitada para o trabalho. Narra que vinha recebendo benefício por incapacidade, mas foi cessado apesar da autora não ter recuperado a capacidade laboral. Menciona que protocolizou pedido de prorrogação, no dia 09/06/2025, contudo, a perícia administrativa foi designada apenas para o dia 29/06/2026, data esta demasiadamente distante, contrariando o prazo fixado pela legislação. Afirma que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação para que seja restabelecido o benefício por incapacidade. Pugnou pela concessão de tutela antecipada. A inicial veio instruída com documentos. Recebida a inicial foi indeferido o pedido de tutela e nomeado perito para avaliar as condições clínicas da Autora. A Autora foi avaliada por perito judicial nomeado pelo juízo, sendo o laudo juntado ao ID 131203340. O requerido foi citado e apresentou contestação, na qual elenca os requisitos para concessão de benefícios previdenciários. Enfatizou que laudo judicial concluiu pela ausência de incapacidade atual, requisito inafastável para a concessão de benefício por incapacidade. No que se refere à incapacidade pretérita apontada pelo laudo judicial, a parte autora já recebeu o benefício no período indicado, nada mais lhe sendo devido. Pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos. O Autor apresentou manifestação discordando com o resultado da perícia judicial e pugnou pela realização de nova perícia. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO PREVIDENCIÁRIA inaugurada por EGNALDA DE SOUZA GUZZI BELO contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. O art. 194 da Constituição Federal estipula: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Ainda nossa Carta Magna em seu art. 201 determina: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos termos da lei: I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados