Processo 7015795-43.2025.8.22.0007
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7015795-43.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADOS: ANGELA AMBROSIO QUERES RODRIGUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX CLAUMIR VIEIRA BRAGA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ALCIONE MIRANDA RODRIGUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ALCILENE MIRANDA RODRIGUES SCHMIDT, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DOS EXECUTADOS: HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em desfavor de ALCILENE MIRANDA SCHMIDT, CLAUMIR VIEIRA BRAGA, ALCIONE MIRANDA RODRIGUES e ANGELA AMBRÓSIO QUERES RODRIGUES. Os dois primeiros executados ofertaram Embargos à Execução sob n. 7018285-38.2025.8.22.0007 nos quais foram concedido efeito suspensivo (ID 132901245). O exequente pleiteou no ID 134164034 o prosseguimento do feito objetivando a citação dos demais executados via CARTA-AR. Decido. Registre-se, primeiramente que, via de regra, o efeito suspensivo concedido a um dos executados nos embargos à execução não aproveita automaticamente aos demais, exceto quando a matéria discutida nos embargos dizer respeito à própria validade do título executivo, o que não é o caso dos autos. Quanto ao pedido da exequente, verifica-se que o endereço dos executados ALCIONE MIRANDA RODRIGUES e ANGELA AMBRÓSIO QUERES RODRIGUES é na zona rural (ID 134164034). Dessa feita, inviável a tentativa de cumprimento do ato via CARTA-AR. Assim, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a distribuição da decisão de ID 128045358, que já está servindo como carta precatória, no juízo deprecado de São Miguel do Guaporé (RO). Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para lançamento do movimento de suspensão. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 30 de abril de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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