Processo 7015798-16.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7015798-16.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: VANESSA DE FREITAS DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913, JOSE NEY MARTINS JUNIOR, OAB nº RO2280, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, ADRIANA NOBRE BELO VILELA, OAB nº RO4408 Polo Passivo: CARLOS EDUARDO COSTA TRANSPORTES, TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. ADVOGADOS DOS REU: MARCOS SOUZA SANTOS, OAB nº SP138259, RAQUEL BOTELHO SANTORO, OAB nº DF28868, ROBERTA STAVALE MARTINS DE CASTRO, OAB nº SP299993 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora no ID 136752455, por meio do qual requer o levantamento dos valores depositados judicialmente e a autorização para que as parcelas remanescentes do acordo sejam pagas diretamente na conta bancária de sua atual procuradora. Na audiência realizada em 28/04/2026, foi homologado o acordo celebrado entre as partes, mediante o qual a requerida Carlos Eduardo Costa Transportes se obrigou ao pagamento da quantia de R$ 60.000,00, sendo R$ 30.000,00 até 28/05/2026 e o saldo remanescente em 20 parcelas mensais de R$ 1.500,00, com vencimento inicial em 28/06/2026. Na mesma oportunidade, o processo foi extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Em razão da posterior revogação dos poderes conferidos ao advogado inicialmente indicado para o recebimento dos valores, a decisão de ID 136546979 autorizou que os pagamentos fossem realizados mediante depósito judicial e determinou que a autora esclarecesse sua representação processual, bem como apresentasse instrumento de mandato contendo poderes específicos para receber e dar quitação. A autora apresentou procuração assinada em favor da advogada Adriana Nobre Belo Vilela, OAB/RO 4.408, conferindo-lhe expressamente poderes para receber e dar quitação relativamente aos pagamentos realizados nestes autos. Na mesma manifestação, ratificou a representação processual e autorizou o levantamento dos depósitos judiciais e o recebimento direto das parcelas remanescentes. Encontra-se, portanto, cumprida a determinação anteriormente estabelecida. Com efeito, o art. 105 do Código de Processo Civil exige poderes especiais para receber e dar quitação, os quais constam expressamente do instrumento de mandato apresentado. Ademais, nos termos do art. 308 do Código Civil, o pagamento pode ser validamente realizado ao credor ou a quem de direito o represente. Constam, ainda, comprovantes de depósitos judiciais nos valores de R$ 30.000,00 e R$ 1.500,00, referentes às obrigações já vencidas. Diante do exposto, RECONHEÇO a regularização da representação processual da autora e o cumprimento das determinações contidas na decisão de ID 136546979. DEFIRO o pedido de levantamento formulado no ID 136752455. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.