Processo 7015817-10.2025.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7015817-10.2025.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7015817-10.2025.8.22.0005 Cancelamento de vôo Cumprimento de sentença REQUERENTE: IVETE TATIELI GOVEA, RUA CARAMUÁ 195 URUPÁ - 76900-156 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI, OAB nº SP437251 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, ED. CASTELLO BRANCO OFFICE PARK TORRE JATOBÁ 9 TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, EUCLIDES DA CUNHA 120, APTO 22 PARTENON - 90620-220 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, AV. VISCONDE DE SUASSUNA, 639 BOA VISTA - 50050-540 - RECIFE - PERNAMBUCO, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Vistos. Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o depósito da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito pela parte autora. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da parte autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. Após o trânsito em julgado e certificado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido indicado no documento anexo, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Conta judicial n.º 1824 / 040 / 01564246-3 Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,30 de julho de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito

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