Processo 7015857-04.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7015857-04.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7015857-04.2025.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: FABRICA DE GELO SOUZA LTDA - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE VALTER NUNES JUNIOR, OAB nº RO5653, FABRICIO MATOS DA COSTA, OAB nº RO3270, MERIEN AMANTEA FERNANDES, OAB nº RO2695 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 444.334,81 Data da distribuição: 25/03/2025 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de anulação de termo de confissão de dívida, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por FÁBRICA DE GELO SOUZA LTDA. em face de ENERGISA – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA. Aduz a autora ser consumidora dos serviços prestados pela requerida. Relata que, em 11/02/2025, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em razão de inadimplemento, destacando que o corte ocorreu na semana que antecedeu as festividades carnavalescas, período em que seu estabelecimento empresarial aufere maior faturamento em razão dos diversos eventos realizados na cidade, tais como festas e blocos carnavalescos. Sustenta que, para obter a religação do serviço, foi compelida a aderir a termo de confissão de dívida imposto pela requerida, o qual abrangeria débitos já declarados judicialmente nulos. Aduz que o referido instrumento incluiu o débito no valor de R$ 287.775,47 (duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), objeto do processo n.º 7009220-71.2024.8.22.0001, bem como o débito de R$ 42.472,32 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), discutido na ação n.º 7029983-93.2024.8.22.0001. Diante disso, requer a anulação do Termo de Confissão de Dívida ou, subsidiariamente, a anulação parcial referente às dívidas reconhecidas e discutidas nos processos n.º 7009220-71.2024.8.22.0001, 7056102-28.2023.8.22.0001 e 7006171-85.2025.8.22.0001, bem como a concessão de tutela provisória de urgência, atribuindo à causa o valor de R$ 444.334,81 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos). A decisão de ID 124869182 indeferiu o pedido de tutela de urgência e concedeu à autora os benefícios da justiça gratuita. A tentativa de conciliação restou infrutífera (ID 127913305). A requerida apresentou contestação (ID 128795977), na qual, preliminarmente, impugnou o benefício da justiça gratuita e alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, defendeu a regularidade da cobrança e a legalidade do termo de confissão de dívida firmado entre as partes, sustentando a inexistência de vício de consentimento ou qualquer espécie de coação. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos iniciais. A autora apresentou réplica (ID 129842167). As partes foram intimadas para se manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir (ID 129842169). A requerida postulou pela produção de depoimento pessoal da autora e pela oitiva de testemunhas (ID 130365435), enquanto a autora também requereu o depoimento pessoal da parte contrária (ID 130399398). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados