Processo 7015967-82.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7015967-82.2025.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: ROSINETE SOARES DOS SANTOS RECLA ADVOGADO DO AUTOR: KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS, OAB nº RO8486 REPRESENTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Cuida-se de ação que visa o restabelecimento de benefício de auxílio-doença e/ou conversão em aposentadoria por invalidez ajuizada por ROSINETE SOARES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Alega a autora ser segurada da previdência e que está incapacitada. Relata que vinha recebendo benefício por incapacidade desde 2020 e que ele foi cessado indevidamente em novembro de 2023. Junta documentos que entende pertinentes. Pede justiça gratuita. Em despacho inicial deferiu-se a gratuidade de justiça e determinou a produção antecipada de prova pericial. Além disso, a análise do pedido de tutela de urgência foi postergada para após a realização da perícia médica, bem como houve ordem para citação do requerido (ID 127699504). O laudo médico pericial foi juntado no ID 131717129. Citado, o requerido manifestou-se requerendo a improcedência do pedido, destacando a ausência de incapacidade laborativa (ID 132053419). A parte autora apresentou réplica a contestação (ID 132826171). Na sequência, pugnou pela produção de prova testemunhal (ID 133070431). É o relatório. DECIDO. Verifico que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, II, do CPC, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental e pericial produzidas, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção provas. Trata-se de ação previdenciária em que se postula benefícios por incapacidade. A análise dos pedidos requer a verificação do preenchimento dos requisitos legais. Para procedência do pedido inicial de aposentadoria por invalidez é necessário: a) qualidade de segurado do INSS; b) carência mínima, nos termos do art. 25 da Lei 8.213/91, e; c) incapacidade definitiva para o trabalho. Para a procedência do pedido de auxílio-doença, por sua vez, é necessário: a) qualidade de segurado do INSS; b) carência mínima, nos termos do art. 25 da Lei 8.213/91, e; c) incapacidade temporária para o trabalho. De proêmio, quanto à alegada incapacidade para o trabalho, verifico que esta não restou comprovada. O laudo pericial atesta, quanto ao histórico da parte autora: "Pericianda, 49 anos, encarregada de produção de salgados, refere dor na coluna cervical e lombar, cotovelos e ombros, atualmente fazendo fisioterapia e hidroginástica." Além disso, em exame clínico, o perito constatou: "Pericianda entra caminhando por seus próprios meios, em bom estado de saúde, ativa, responsiva, orientada em tempo e espaço. Ao exame físico direcionado apresenta coluna e ombros alinhados, manobras de flexão, extensão, rotação e lateralização de tronco, sem alterações, marcha sob estresse lombar sem alteração, força e amplitude de movimento dos membros inferiores preservadas, Lasegue negativo, Hoover negativo, Milgran negativo, Thomas negativo. Ombros alinhados,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.