Processo 7016062-15.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7016062-15.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7016062-15.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: F. D. E. E. D. R. -. F. ADVOGADO DO AUTOR: RENAN NASCIMENTO SOUSA, OAB nº RO11393A Polo Passivo: A. P. B., M. D. G. N. ADVOGADO DOS REU: UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5176 DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora noticiando o descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, por meio da qual foi determinado que as requeridas fornecessem os dados completos e funcionais de acesso ao e-mail institucional e ao perfil do Instagram da entidade autora, bem como colaborassem para a alteração dos respectivos dados de recuperação. Sustenta a requerente que a ordem judicial não foi efetivamente cumprida, tendo a requerida A. P. se limitado a apresentar senha que se revelou inválida, além de, em tese, ter promovido alterações nos meios de recuperação da conta, dificultando ou inviabilizando o acesso. Informa, ainda, que, diante da impossibilidade de utilização dos canais institucionais originários, criou perfil alternativo na rede social, em caráter provisório, a fim de mitigar os prejuízos, destacando a inexistência de perda do objeto da demanda. Pois bem. Inicialmente, não há em que se falar em perda superveniente do objeto. A criação de novo perfil pela parte autora configura medida de caráter emergencial, voltada à mitigação dos prejuízos decorrentes da indisponibilidade das contas institucionais originárias, não se prestando a substituir o ativo digital objeto da demanda, o qual possui valor histórico, informacional e institucional próprio, especialmente em razão do acervo de publicações, da base de seguidores e da identidade digital consolidada ao longo do tempo. Trata-se, portanto, de providência compatível com o dever de mitigação do próprio prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva, razão pela qual permanece íntegro o interesse de agir. No que se refere ao cumprimento da tutela de urgência, cumpre destacar que a obrigação imposta não se exaure com a mera indicação formal de credenciais de acesso, sendo imprescindível a garantia de acesso efetivo, funcional e útil às contas institucionais. No caso concreto, além de a senha informada ter se revelado inválida, há informação de que os dados anteriormente vinculados à recuperação da conta notadamente e-mail e telefone associados à requerida não mais constam como meios de verificação. Tal circunstância, ao menos em tese, dificulta a recuperação administrativa e fragiliza a alegação genérica de impossibilidade de cumprimento. Embora tais elementos constituam indícios relevantes, não é possível, neste momento processual, afirmar de forma categórica a existência de conduta dolosa ou mesmo a efetiva possibilidade atual de cumprimento da obrigação, razão pela qual se mostra necessária a elucidação mais aprofundada acerca da real situação de acesso às contas. De todo modo, eventual alegação de impossibilidade não pode se dar de forma genérica. Compete à parte obrigada demonstrar, de maneira concreta e documental, as medidas adotadas para cumprimento da ordem judicial, bem como a eventual impossibilidade técnica de fazê-lo, em observância ao dever de cooperação processual. Nesse contexto, considerando o decurso do prazo anteriormente assinalado sem a comprovação de cumprimento eficaz da obrigação, reconheço,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados