Processo 7016109-29.2024.8.22.0005
TJRO • Divórcio Litigioso
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: R. B. R. CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Notificar a parte Requerida para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo: 7016109-29.2024.8.22.0005 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: A. C. R. P. R. REQUERIDO: R. B. R. SENTENÇA ID 137181208: “(...) Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e o faço para DECRETAR o divórcio de ANA CLAUDIA RIBEIRO PAIXÃO RODRIGUES e R. B. R., cessando os efeitos do vínculo matrimonial, servindo a cópia desta sentença como mandado de averbação ao 1º Ofício de de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ji-Paraná-RO, a fim de que seja averbado o divórcio das partes no assento matrícula 096297 01 55 2000 2 00060 129 0013559 46, consignando o deferimento da gratuidade judiciária. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido para pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, os quais desde já autorizo. Considerando que a parte ré não apresentou resistência ao pedido, deixo de impor condenação em honorários de sucumbência. Publicado e registrado automaticamente. Intimadas as partes, via sistema. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, domingo, 31 de maio de 2026. ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO. Juíza de Direito (...)". Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Ji-Paraná, 27 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
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