Processo 7016144-46.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7016144-46.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal-RO. Processo n.: 7016144-46.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Perdas e Danos, Enriquecimento sem Causa, Compra e Venda, Direito de Imagem, Análise de Crédito AUTOR: CLEBER JUNIOR NUNES PEREIRA, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2734, - DE 3288/3289 A 3436/3437 TEIXEIRÃO - 76965-490 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A REU: GERALDO CEZAR RODRIGUES, RUA SANTOS DUMONT 2481 NOVO HORIZONTE - 76962-032 - CACOAL - RONDÔNIA, CEZAR HENRIQUE DA COSTA RODRIGUES, RUA SANTOS DUMONT 2481 NOVO HORIZONTE - 76962-032 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: DIEGO CARVALHO PEREIRA, OAB nº SP397665 DECISÃO Vistos. CEZAR HENRIQUE DA COSTA RODRIGUES e GERALDO CEZAR RODRIGUES opuseram embargos de declaração arguindo omissão na sentença exarada ao ID. 135150941, alegando suposta omissão em relação à análise da prova testemunhal e técnica. É o necessário. DECIDO. Não logrou a parte embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (CPC 1.022), uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas. A sentença proferida apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes, sendo que a discussão acerca do fato de ter sido aplicado ou não os fundamentos e a legislação que o embargante entende ser cabível é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível em sede de embargos declaratórios. Deste modo, caso a parte embargante entenda que tal fundamentação está contrária às provas produzidas nos autos, pretendendo a rediscussão da matéria, deverá interpor o recurso correto, sendo que reapreciação de provas não é possível em sede de embargos de declaração. Posto isso, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença nos exatos termos em que foi prolatada. Deixo de condenar em multa, posto que não verifico caráter protelatório nos embargos opostos, contudo, fica advertida a requerida que a conduta reiterada em usar o sistema recursal para opor óbice sem justificativa ao cumprimento das decisões judiciais culminarão em sanção por litigância de má-fé. Intime-se as partes, sendo que o prazo para recurso inominado deverá transcorrer pelo prazo integral. Cacoal/RO, 30 de abril de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados