Processo 7016191-26.2025.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7016191-26.2025.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
20/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo n.: 7016191-26.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Seguro, Tarifas, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas AUTOR: WALLACE RAMOS LUZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA SABIÁ 1682 PLANALTO I - 76901-814 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDA LUIZA GOMES, OAB nº SC74148 REU: BANCO PAN S.A. ADVOGADOS DO REU: FABIO OLIVEIRA DUTRA, OAB nº BA55741, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA WALLACE RAMOS LUZ ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO em face de BANCO PAN S/A, alegando em suma, que no dia 21/02/2025, celebrou com a Instituição financeira ré, contrato bancário de financiamento de veículo (alienação fiduciária) por meio da Cédula de Crédito Bancário n° 125062675, no valor de R$43.484,64, a ser pago mediante entrada de R$6.000,00 e 48 parcelas de R$905,93. Diz que os juros remuneratórios foram fixados em 3,67% ao mês e 54,11% ao ano, ao passo que a TAXA MÉDIA DE MERCADO em fevereiro de 2025, para a mesma espécie de contrato foi de 2,15% ao mês e 29,14% ao ano. Aduz que além da abusiva taxa de juros, houve capitalização de juros e periodicidade diária sem previsão contratual da referida taxa. Alega que houve venda casada de seguro prestamista, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Pretende em sede liminar, seja determinado que o réu se abstenha de negativar o nome do Requerente junto ao órgãos restritivos de crédito, bem como, a manutenção da posse do veículo dado em garantia fiduciária, além das consignações dos valores incontroversos das parcelas. No mérito, requer a revisão do contrato para que seja reduzida a taxa de juros para a média praticada pelo BACEN, qual seja, 2,15% a.m. e 29,14% a.a; afastar a capitalização de juros diários, condenar a Requerida a devolução do valor pago a título de seguro prestamista no importe de R$790,00 (setecentos e noventa reais) e restituição dos valores pagos em excesso. O pedido liminar foi indeferido e determinada a citação para contestar em 15 dias. Foi deferida a gratuidade judiciária. A Requerida apresentou contestação, na qual em preliminar, impugnou o benefício da gratuidade judiciária concedido ao Requerente, alegando que o valor do financiamento assumido, contraria a tese de hipossuficiência econômica. Ausência de depósitos dos valores incontroversos. Falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, vez que o Requerente não buscou solução na via administrativa. Longa distância entre Advogado e cliente, vez que a Requerente reside em Ji-Paraná e a Advogada em Porto Belo/SC. Impugnou o valor da causa, alegando que deve ser o valor do proveito econômico. Postulou o acolhimento das preliminares. No mérito, aduz que os financiamentos concedidos pelo banco PAN são peculiares porquanto concedem créditos para aquisição de veículos usados e antigos, que outras instituições não concedem, visando beneficiar parcela mais pobre da população, o que impossibilita a aplicação da taxa média de juros remuneratórios aos seus contratos. Que o acesso aos contratos são facilitados sem burocracia, permitindo que qualquer pessoa possa contratar. Aduz que frente a esta peculiaridade, assume riscos maiores que outras instituições, em especial no tocante ao risco de inadimplência, circunstância esta que influencia nas taxas de juros. Sustenta que a taxa de juros cobrada no contrato em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados