Processo 7016211-68.2021.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7016211-68.2021.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque, Pagamento Valor da causa: R$ 7.963,50 REQUERENTE: SOEP - SISTEMA ODONTOLOGICO DE ESTUDO E PESQUISA LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA, OAB nº RO3582 REQUERIDOS: LIVIA FRANCISCA PAULA DE LIMA, CARLA RUBIA DUARTE, REDEORTHO ODONTOLOGIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ALCIONE RUBIANA DE JESUS TRAVEZANI, OAB nº RO13783, KATIA SIMONI DA SILVA SERRA, OAB nº RO12015 DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas. Após erro na expedição do alvará, determinou-se saque da quantia diretamente na agência, no prazo estipulado, sob pena de transferência a conta centralizadora do Tribunal (ID.133405522). Todavia, os valores permaneceram vinculados aos autos, demonstrando a ausência do saque no prazo estipulado (ID.133405806 e 133405617). Determinou-se retorno dos valores transferidos a conta centralizadora para conta vinculada a presente lide (ID.135726019). Vieram os autos conclusos. 2. Destarte, considerando o valor vinculado aos autos, trata-se de quantia pertecente a parte exequente, nesta data expedi alvará em favor alvará, pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, para conta indicada em ID.135503461. CONTAS - 01846500 0 e 01846499 3 OBSERVAÇÕES PARA O ALVARÁ DA PARTE EXECUTADA a) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. b) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. c)Em caso de erro na expedição do alvará, fica consignado que será reexpedido para saque diretamente na agência 3. Certificado nos autos que a conta judicial encontra-se "zerada", determino o arquivamento dos autos, considerando sentença homologatória de ID.133405522. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 30 de julho de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.