Processo 7016237-27.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7016237-27.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7016237-27.2025.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ESTADO DE RONDÔNIA. ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDO: A. A. N. ADVOGADA: MARGARETE PEREIRA, OAB Nº RO10794A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 14/07/2025 20:22 RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência fundada no direito universal à saúde. Sentença: Julgou procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a fornecer a cirurgia oftalmológica específica indicada no laudo médico – vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono, óleo de silicone e endolaser –, bem como dos exames e procedimentos preparatórios indispensáveis. Razões do recurso - Requerida: Requer prazo razoável para o cumprimento da sentença, ao argumento de que o procedimento pleiteado necessita de várias providências e o reconhecimento do efeito suspensivo. Contrarrazões: Pugna pela manutenção da sentença. É o relatório. PRELIMINAR Falta de interesse de agir Embora o recorrente alegue que não houve negativa formal ou que o paciente deve aguardar na fila de regulação, o interesse de agir é evidenciado pelo binômio necessidade-utilidade. No presente caso, a própria apresentação de contestação e recurso combatendo o mérito da obrigação de fazer demonstra a existência de uma pretensão resistida. Os enunciados citados (nº 93 do CNJ e nº 03 do FONAJUS) servem como guias orientadores para a gestão das políticas públicas de saúde, mas não possuem caráter vinculante absoluto capaz de aniquilar o direito individual de acesso à justiça. A espera por tempo razoável em filas de regulação não pode ser invocada de forma abstrata quando há relatórios médicos que indicam a necessidade do procedimento. Quanto à alegação de ausência de relatório médico circunstanciado, verifico que a necessidade do procedimento cirúrgico pleiteado restou demonstrada pelos documentos anexados com a inicial. Eventual deficiência técnica no laudo é matéria que se confunde com o mérito da causa. Por esta razão, VOTO pela REJEIÇÃO da preliminar. VOTO Conheço o recurso, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo pois não restou demonstrado o risco de dano irreparável à parte recorrente, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. A fila mantida pela Central de Regulação do SUS deve ser respeitada, a priori, sob pena de ferir os princípios da impessoalidade e da isonomia. No entanto, entendo que o caso em análise insere-se nas hipóteses excepcionais, haja vista que a parte recorrida colacionou nos autos laudo médico (id’s 28735749 e 28735745), datados 18.01.2024 e 27.09.2023, relatando a necessidade do procedimento cirúrgico de forma urgente, bem com solicitação de cirurgia (id 28735743). Em que pese a informação anexada no id 31757553, de não indicação de cirurgia, verifico que não consta laudo subscrito por médico especialista após consulta realizada no dia 10.02.2026, e somente informação pelo gerente administrativo. Tem-se, portanto, que a recorrida não pode esperar indefinidamente a realização da cirurgia, conforme documentos médicos, é necessária devido ao risco de desenvolver sequelas que resultem na perda da visão. Nesse contexto, uma vez…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados