Processo 7016246-52.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7016246-52.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7016246-52.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ESCOLA INFANTIL D G S/S LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 Polo Passivo: CLARO S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA CLARO S.A. DECISÃO Custas pagas (1%). DA TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em que ESCOLA INFANTIL DG S/C LTDA endereça a CLARO S.A. A parte requerente relata que utiliza o terminal telefônico (69) 3222-3466 há mais de 40 anos, sendo este um dos principais canais de comunicação com pais de alunos e interessados em matrículas e outros assuntos. Menciona que a requerida procedeu ao cancelamento unilateral e imotivado da linha, sem qualquer notificação prévia ou justificativa plausível. Requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida proceda a religação imediata da linha (69) 3222-3466, sob pena de multa diária. Pois bem. Tratando-se de pedido de tutela provisória de urgência, em juízo de cognição sumário, o magistrado deve constatar (i) a probabilidade do direito do autor, (ii) o risco de dano, e (iii) a reversibilidade do provimento, nos termos do artigo 300, caput, e §3º do CPC. Sabe-se que os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional estão na faculdade do juiz que, ponderando sobre os fatos narrados e documentos juntados, decide sobre a conveniência da concessão – exercendo assim juízo de cognição sumária, desde que preenchidos os requisitos legais, podendo a qualquer tempo concedê-la, revogá-la ou modificá-la. No caso dos autos, o pedido de antecipação da tutela há que restar deferido, eis que presentes os pressupostos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, pois o pedido de urgência decorre da relação estabelecida entre as partes (probabilidade do direito) e dos prejuízos materiais e imateriais causados a empresa autora na privação de sua linha telefônica utilizada para fins comerciais (perigo de dano). Como cediço, o serviço de telefonia/internet, principalmente nas relações comerciais cotidianas, tem-se revelado de extrema valia e importância, permitindo o rápido contato para os mais variados fins, assemelhando-se a serviço essencial, gerando perigo de maiores danos aos consumidores se não restabelecido rapidamente, restando inegável que referido serviço representa uma concessão do poder público e, como tal, deve ser bem prestado (art. 22, do C. de Defesa do Consumidor). Ante o exposto, em sede de cognição sumária, com fundamento no art. 300, do C. de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória reclamada pelo autor e DETERMINO que a empresa requerida, no prazo de 03 (três) dias, RESTABELEÇA a linha telefônica nº (69) 3222-3466 contratada pela empresa autora, caso a suspensão dos serviços tenha ocorrido por ausência de pagamento das faturas dos meses de janeiro a março de 2026, sob pena de haver a possibilidade de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo dos pleitos contidos na inicial, de elevação de astreintes e de determinação de outras medidas judiciais que se façam necessárias. À CPE: 1- Intime-se/Cite-se a parte requerida para o cumprimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados