Processo 7016250-14.2025.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7016250-14.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: AUTOR: EDIR ALVES BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO AUTOR: ALYSON MOREIRA NOVAIS, OAB nº RO12255, LEIDIANE LEITE VIANA, OAB nº RO12268 Polo Passivo: REU: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A Valor da Causa: R$ 14.943,20 (quatorze mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos) DECISÃO Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos está abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. No âmbito da referida afetação, o Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determinou, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Desse modo, considerando que a matéria debatida neste feito coincide com aquela submetida ao rito dos recursos repetitivos, impõe-se o seu sobrestamento até a definição da tese pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Proceda-se à anotação da suspensão no sistema processual, devendo os autos permanecer sobrestados em cartório. Após o julgamento definitivo do referido tema, certifique-se e façam-se os autos conclusos para o regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito AUTOR: EDIR ALVES BARBOSA DE ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CEDRO 4101, RUA CEDRO, N 4101, BAIRRO JK JORGE TEIXEIRA - 76912-746 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: BANCO BMG S.A., ALAMEDA SANTOS, - DE 1041 A 1437 - LADO ÍMPAR CERQUEIRA CÉSAR - 01419-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
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