Processo 7016469-70.2024.8.22.0002
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016469-70.2024.8.22.0002 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor: E. M. D. B., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CARPA 38 AREIA BRANCA - 76809-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Réu: REU: F. V. A. Advogado do(a) RÉU: ROXANE FERNANDES RIBEIRO DE BARCELOS, OAB nº RO8666, RODRIGO DE BARCELOS TAVEIRA, OAB nº RO10421 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência ajuizada por E. M. D. B. M. em face de seu filho menor, L. A. V. M., representado por sua genitora. Em síntese, o autor relata em sua petição inicial (ID 111726749), que foi condenado anteriormente ao pagamento de pensão alimentícia no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos. Sustenta, todavia, que sua situação econômica sofreu alteração drástica e superveniente, uma vez que constituiu nova família e possui outro filho, Elias Neto, atualmente com 03 anos de idade, também diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ademais, afirma que sua atual esposa encontra-se desempregada e acometida por depressão e fibromialgia, enquanto ele próprio enfrenta problemas de saúde. Por tais razões, requereu a redução do encargo para o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. Recebido os autos, o pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 116368901), sob o fundamento de que a constituição de nova família, por si só, não autoriza a redução imediata do encargo, demandando dilação probatória. Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 124663249), argumentando que o alimentando também possui necessidades especiais, sendo diagnosticado com TEA e TDAH, o que exige tratamentos multidisciplinares onerosos (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional) e uso contínuo de medicação. Sustentou que a genitora não possui renda própria, dedicando-se exclusivamente ao cuidado dos filhos, e que o autor, sendo servidor público com renda bruta superior a R$ 8.000,00, possui condições de manter o pensionamento, para tanto, pugnou pela improcedência do pedido. Em sede de réplica (ID 125841753), o autor revelou fatos novos sobre sua saúde, informando diagnóstico de Esclerose Múltipla, fundamentando que este exige tratamento de altíssimo custo. Juntou documentos complementares para comprovar o agravamento de sua situação financeira. Proferida decisão saneadora (ID 128828172), oportunidade em que se indeferiu a produção de prova oral por ser desnecessária ao deslinde da causa, privilegiando-se a prova documental. Determinou-se às partes a juntada de comprovantes detalhados de receitas e despesas. Por sua vez, o autor acostou novos documentos (ID 129976619 a 129976637), o requerido requereu a designação de audiência de instrução (ID 132205749). Intimado, o Ministério Público apresentou parecer final (ID 134224619). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, reputo o feito apto a julgamento. A dilação probatória revela-se desnecessária, uma vez que o acervo documental…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.