Processo 7016499-27.2023.8.22.0007
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cacoal - 2ª Vara Criminal Processo: 7016499-27.2023.8.22.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado do(a) REU: ALIA PIO DA SILVA - RO12102 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da r. Sentença Condenatória prolatada ao id. 138552142 para, querendo, recorrer. RESUMO: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para o fim de: CONDENAR o réu MIQUELANGELO DUMMER como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal; CONDENAR o réu FÁBIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria. 1° FATO Furto (art. 155, §4º, IV, do Código Penal) - MIQUELANGELO DUMMER Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como primeira fase de aplicação da pena, verifico que: a) a culpabilidade do agente, de acordo com a reprovabilidade concreta de sua conduta em seus mais variados graus não extrapola a normalidade do crime; b) O réu registra maus antecedentes, sendo que nesta fase será valorada a condenação nos autos 0004462-68.2015.8.22.0007; c) a conduta social é neutra, eis que não há nada nos autos que desabone; d) não há nos autos elementos para valorar a personalidade; e) o motivo do crime são normais à espécie; f) as circunstâncias são normais à espécie. g) as consequências são comuns ao delito consumado; h) não há provas suficientes de que o comportamento da vítima contribuiu ou justifique 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Na segunda fase, verifica-se a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), uma vez que embora qualificada, pois feita em fase extrajudicial aos policiais, ajudou no convencimento do juízo. Incide, também a agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), uma vez que além da condenação valorada na primeira fase há mais três guias nos autos de execução de pena nº 0002824-63.2016.8.22.0007. Por esse motivo, compenso parcialmente a atenuante com a agravante (3 guias) e aumento a pena em 1/8, fixando-a nesta fase em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Na terceira e última fase, não há causas de diminuição e nem de aumento de pena. Assim, torno definitiva a pena em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente pelos índices oficiais adotados pelo TJRO até o dia do efetivo pagamento. Regime da Pena A pena será cumprida, inicialmente, no regime SEMIABERTO, de acordo com o artigo 33, § 2º, "c" do Código Penal, uma vez que é reincidente. Da Substituição de Pena Nos termos do art. 44 do Código Penal brasileiro, o acusado não preenche os requisitos legais para a substituição da pena. Da mesma forma não poderá ter a pena suspensa condicionalmente (art. 77, do CP). 2° FATO - art. 180, caput, do Código Penal - FÁBIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como primeira fase de aplicação da pena, verifico que: a) a culpabilidade do agente, de acordo com a reprovabilidade concreta de sua conduta em seus mais variados graus não extrapola a normalidade do crime; b) O réu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.