Processo 7016622-06.2024.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7016622-06.2024.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7016622-06.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 73.071,18 Última distribuição:30/09/2024 AUTOR: THIAGO LEONCIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA, OAB nº MS18909, MELANY PAIVA DE FREITAS, OAB nº MS27255, MATEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES, OAB nº MS31327 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. 1. Ante a imprescindibilidade da prova pericial, nomeio, para funcionar como perito do juízo, o médico Dr. HEINZ ROLAND JAKOBI (perito e professor universitário, Pós-Doutor em Ciências de Saúde, CRM 579/RO, cadastrado na lista do Eg. TJRO e TRF1, e-mail: laudo.ro@hotmail.com), na função de perito nestes autos, que deverá designar data, horário e local para realização da perícia. 1.1 A perícia será realizada no dia 16/7/2026, às 07h45min, sendo de salutar importância que se respeite o horário agendado, haja vista o limite de pessoas por horário no local da perícia. 1.2 LOCAL: Fórum da Comarca de Ariquemes/RO, na sala reservada para a Defensoria Pública. 1.3 A parte autora deverá comparecer à perícia munida de todos os exames, documentos e laudos médicos que detenha. 1.4 Em caso de necessidade, o acompanhante, que preferencialmente deverá ser o advogado, também deverá adotar os mesmos cuidados. 2. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, caso queiram, manifestarem-se sobre a nomeação do perito, oportunidade em que poderão apresentar quesitos complementares e indicar assistente técnico. 3. Informe ao expert nomeado que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. O valor dos honorários periciais serão de R$600,00, conforme previsão da alínea "a" do item I da Portaria em referência. 3.1 O laudo deverá ser apresentado em Juízo em 30 (trinta) dias, a contar do início da perícia. 3.2 Com a entrega do laudo pericial: i) promova a inclusão do pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema da Justiça Federal; 4. Em seguida, cite-se e intime-se conforme determinações do despacho inicial de ID 112802447. À CPE: Pratique-se e expeça-se o necessário, para intimação pessoal do autor, por oficial de justiça, no endereço de ID 135313102 (AVENIDA MACHADINHO, 3964 - SETOR 06 - 76873618, Setor 6, Ariquemes/RO), acerca da data designada para a perícia. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 14 de maio de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito I - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido II- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b)…

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